27/04/2023
Sim. É necessário fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, ainda que a pessoa que faleceu tenha deixado testamento.
Judicialmente, antes ou concorrentemente à abertura do processo de inventário, deve ser movida uma ação judicial chamada "Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento", pois todo testamento deve ser aberto e registrado na presença de um/a Juiz/a.
Após o registro com ordem de cumprimento do quanto está previsto no testamento, os bens/valores testados serão indicados no processo de inventário como bens pertencentes aos herdeiros legatários, fato que impacta no que sobra do patrimônio para os herdeiros legais, caso haja.
Sendo assim, em caso de falecimento e existência de testamento um/a advogado/a deve ser consultado para as providências acima indicadas.
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