03/05/2023
Vamos de uma dica:
A trabalhadora empregada, Paula, foi convidada pelo seu supervisor a fazerem juntos um passeio, por estar num ambiente de trabalho, a nossa empregada se sentiu bastante constrangida e totalmente sem graça, pois ela está sendo cercada e pressionada por este superior para o seu suposto convite desde quando chegou no ambiente empresarial.
E agora, há alguma irregularidade nesta situação? O que Paula poderá fazer para não ser prejudicada, já que a mesma é recém chegada na empresa e tem muito a perder.
Pois bem, gente, essa situação é típica no ambiente de trabalho, hoje em dia, o superior se acha no direito de ficar ASSEDIANDO MORALMENTE e inclusive SEXUALMENTE, a funcionária, por si só já caracteriza assedio moral, passível de dano moral a favor da funcionária.
A cacterização se dá devido a atitudes inaceitáveis se manifestando através de palavras, gestos, mensagens que causem tortura psicológica, prejuízos físicos, inclusive danos econômicos e financeiros que é o caso em tela.
Este tipo de comportamento causa ao suposto agressor demissão por justa causa, passível também um processo contra o funcionário que praticou o delito.