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Vamos de uma dica:A trabalhadora empregada, Paula, foi convidada pelo seu supervisor a fazerem juntos um passeio, por es...
03/05/2023

Vamos de uma dica:

A trabalhadora empregada, Paula, foi convidada pelo seu supervisor a fazerem juntos um passeio, por estar num ambiente de trabalho, a nossa empregada se sentiu bastante constrangida e totalmente sem graça, pois ela está sendo cercada e pressionada por este superior para o seu suposto convite desde quando chegou no ambiente empresarial.

E agora, há alguma irregularidade nesta situação? O que Paula poderá fazer para não ser prejudicada, já que a mesma é recém chegada na empresa e tem muito a perder.

Pois bem, gente, essa situação é típica no ambiente de trabalho, hoje em dia, o superior se acha no direito de ficar ASSEDIANDO MORALMENTE e inclusive SEXUALMENTE, a funcionária, por si só já caracteriza assedio moral, passível de dano moral a favor da funcionária.

A cacterização se dá devido a atitudes inaceitáveis se manifestando através de palavras, gestos, mensagens que causem tortura psicológica, prejuízos físicos, inclusive danos econômicos e financeiros que é o caso em tela.

Este tipo de comportamento causa ao suposto agressor demissão por justa causa, passível também um processo contra o funcionário que praticou o delito.

Vamos para mais uma dica:O empregado, Osório, questiona com um amigo sobre a assinatura da carteira de trabalho, pois es...
27/04/2023

Vamos para mais uma dica:

O empregado, Osório, questiona com um amigo sobre a assinatura da carteira de trabalho, pois este amigo supôs que não existe prazo para assinatura.

Pois bem, caro, amigo do Osório, engana-se redondamente, há sim um prazo de 5 dias para o empregador fazer anotação na carteira de trabalho do empregado, que deve constar a data de sua admissão, a sua remuneração e as condições especiais, conforme prevê o art. 29 da CLT.

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A lei 10.690/03 informa sobre isenções de impostos e na compra do carro zero para aqueles que apresentam algumas doenças vejam:

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