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O direito ao nome diz respeito a formação da própria identidade da pessoa, não apenas de forma individual, mas diante de...
06/10/2021

O direito ao nome diz respeito a formação da própria identidade da pessoa, não apenas de forma individual, mas diante de sua família e da sociedade em geral.

A modificação do nome civil é algo excepcional, por isso a lei restringe ao máximo sua possibilidade. Entretanto, mesmo fora do rol das possibilidades previstas o STJ tem orientado que se realize uma análise cuidadosa do concreto.

A Corte Superior por diversas vezes flexibilizou as regras, buscando uma interpretação histórico-evolutiva, no intuito de fazer com que as normas legais se amoldem a atual realidade social.

Um exemplo dessa nova interpretação foi no caso em que a parte solicitou o retorno do sobrenome de solteira que havia sido substituído pelo do cônjuge por causa do casamento. Ou seja, ele pretendia retomar o sobrenome de solteira mesmo na constância do vínculo conjugal.

A justificativa dela foi baseada em dificuldades de adaptação, bem como no fato de a modificação ter lhe causado problemas psicológicos e emocionais. Afirmou que sempre foi socialmente conhecida pelo sobrenome do pai e porque os únicos familiares que ainda carregam o patronímico familiar se encontram em grave situação de saúde. Assim, era uma forma de honrar o “nome” da família, buscando sua manutenção e continuidade por gerações futuras.

A Corte achou importante e justa a busca pela manutenção do patronímico (sobrenome familiar), uma vez que não se poderia negar a uma pessoa manter recordação tão significativa como um sobrenome, ainda mais na iminência da perda de entes próximos.

Assim, houve retorno do sobrenome de solteira, como forma de preservar a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar.

Você sabia dessa possibilidade❓

Já teve vontade de alterar seu nome ou algum de seus sobrenomes❓






A lei estabelece a idade mínima de 16 anos para realizar um testamento.  Como a legitimidade para testar decorre da lei ...
21/09/2021

A lei estabelece a idade mínima de 16 anos para realizar um testamento.

Como a legitimidade para testar decorre da lei e ela estabelece idade mínima de 16 anos, e não se referiu a idade máxima, a partir dessa idade qualquer pessoa pode outorgar testamento, desde que tenha discernimento para tal.

O adolescente não precisa estar assistido por representante legal, pois sua capacidade para testar é plena.

O autor do testamento poderá refazer e/ou alterar sua vontade do documento, ao longo da vida, por quantas vezes quiser. 😉






Ficou confuso ai? Vamos a alguns exemplos: Se o autor da herança tiver filhos e cônjuge, esses serão os únicos a receber...
16/09/2021

Ficou confuso ai? Vamos a alguns exemplos:

Se o autor da herança tiver filhos e cônjuge, esses serão os únicos a receber a herança. 🤱

Se o falecido não tiver filhos, seu cônjuge receberá juntamente com os sogros (se vivos forem). 🧔👵🧓

E se não tiver nem filhos, nem cônjuge, nem descendentes vivos?
Seus irmãos poderão receber, pois são herdeiros em linha colateral. 👧👨‍🦱👨‍🦰

Lembremos sempre, que as linhas de parentesco mais próximas terão prioridade ao recebimento de heranças. 😉

Você tem dúvidas sobre o tema? Vamos desvendar este mistério juntos? 🧐
Compartilhe conosco.






Sim, por meio de testamento é possível deixar herança para netos já existentes ou até mesmo para aqueles que ainda não n...
23/08/2021

Sim, por meio de testamento é possível deixar herança para netos já existentes ou até mesmo para aqueles que ainda não nasceram.

A lei prevê a possibilidade de deixar, por testamento, herança a pessoas ainda não nascidas. Contudo, para que essa criança receba a herança, se ainda não tiver sido concebida, os pais terão um prazo de até dois anos a partir do falecimento do testador, para que ocorra sua concepção e nascimento.

Se ocorrer ab**to ou o nascimento não se der com vida, os pais não receberão a parte destinada ao filho. Neste caso, como o bebê nada herdou, o quinhão (parte destinada a ele), volta para ser dividida entre os outros herdeiros, se existirem.

Todavia, se o bebê nascer e morrer em seguida, por exemplo, seus pais herdarão a herança recebida por ele.

Você já tinha ouvido falar nessa possibilidade?





Agora  que já sabemos a diferença! Se ainda ficou com duvida, fique à vontade para tirar suas dúvidas! 🙂⚖️
12/08/2021

Agora que já sabemos a diferença! Se ainda ficou com duvida, fique à vontade para tirar suas dúvidas! 🙂⚖️





Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial utilizado para transferir a propriedade de bens do “de cujus” (fa...
12/08/2021

Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial utilizado para transferir a propriedade de bens do “de cujus” (falecido) para seus herdeiros.

No Inventário é realizado um levantamento de tudo que o “falecido” possuía, inclusive suas dívidas, a fim de que esses bens sejam divididos e entregues a seus novos titulares.

Embora as dívidas também sejam levantadas, não serão pagas com recursos dos herdeiros, mas sim do montante que compõe o inventário. Ou seja, se o “falecido” deixou alguma dívida, esta deverá ser quitada e o que restar será dividido em partes iguais entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, de forma amigável ou contenciosa. A escolha do melhor caminho vai depender da escolha dos herdeiros e dos requisitos legais exigidos para cada via a ser utilizada.

Você já ouviu falar em inventário?





Ouvir os dois lados de uma mesma história, é fundamental para não se cometer injustiças!⠀⠀É neste princípio que se basei...
09/08/2021

Ouvir os dois lados de uma mesma história, é fundamental para não se cometer injustiças!⠀

É neste princípio que se baseia nosso sistema jurídico, uma vez que qualquer um pode levantar acusação contra outro, mas o acusado tem direito de responder e se defender. ⠀

Por isso, é imprescindível que o juiz escute e analise provas de todas as partes processuais, antes de proferir a sentença mais justa ao caso.⠀

Seja no Direito ou em nosso dia a dia, esse princípio deve ser aplicado para que nos afastemos de injustiças. Tal comportamento nos previne de erros e problemas. ⠀

E você, tem o hábito de ouvir todos os lados das histórias que chegam ao seu conhecimento?⠀

Você não precisa aceitar, mas precisa RESPEITAR quem o outro é! ⠀⠀A Constituição garante que todos são iguais perante a ...
28/06/2021

Você não precisa aceitar, mas precisa RESPEITAR quem o outro é! ⠀

A Constituição garante que todos são iguais perante a lei, e merecem ter seus direitos respeitados, sem nenhuma distinção!⠀

Além das garantias Constitucionais, a comunidade LGBTQIA+ possui garantias legais específicas, tais como as leis que tutelam os direitos da comunidade LGBTQIA+ e criminaliza a homofobia: ⠀

Lei nº 10.216/2001: conhecida como "Lei Antimanicomial", protege os portadores de transtornos mentais de discriminação pela orientação sexual.⠀

Lei n° 7.716/89: Lei de Racismo, abrange preconceitos por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência, mas o STF (MI n° 670, 708 e 712) já incluiu a tutela por discriminação por motivo de identidade de gênero. ⠀

Lei nº 12.852/2013: (Estatuto da Juventude), protege os adolescentes e jovens de discriminação pela orientação sexual.⠀

Lei de união estável entre pessoas do mesmo s**o, que veda a recusa de habilitação de pessoas do mesmo s**o para o casamento ou a sua conversão de união estável em casamento (CNJ Resolução 175/2013). ⠀

Não é escolha de opinião. ⠀
É respeito a leis! ⠀
É respeito a direitos! ⠀

Respeito é bom e todos querem! ⠀
Amor é bom e todos merecem! ⠀
Amor é amor! ⠀







Nem só de trabalho você a mulher! Dia de dar uma voltinha pela Chapada! 😍👏🏻
23/06/2021

Nem só de trabalho você a mulher!

Dia de dar uma voltinha pela Chapada! 😍👏🏻

Tem dias que encerro as atividades assim, descabelada, cansada... mas todos os dias plenamente realizada pela certeza de...
14/04/2021

Tem dias que encerro as atividades assim, descabelada, cansada... mas todos os dias plenamente realizada pela certeza de que fiz as escolhas corretas e mais vinculadas com minha Alma!






Não há limites para mostrar nosso potencial, garra e coragem de chegarmos aonde quisermos! ⠀⠀Não somos obrigadas a nada!...
09/03/2021

Não há limites para mostrar nosso potencial, garra e coragem de chegarmos aonde quisermos! ⠀

Não somos obrigadas a nada! ⠀

A cada uma de nós, cabe apenas escolher o que quer viver, e como se quer viver o que se escolhe. ⠀

Não importa a profissão, idade, cor da pele, altura, peso, opção sexual, tipo de cabelo.... nada disso importa quando se trata de potencial feminino! ⠀

Somos essencialmente Almas fortes, poderosas, alegres, agregadoras, independentes, protetoras, sensíveis... somos tudo, temos tudo em nós, por isso, nada pode limitar uma mulher que escolhe seu caminho! ⠀

Parabéns para todas as mulheres que se respeitam e se apoiam na ampliação dos nossos direitos e liberdades, espalhando paz e amor ainda que árduo seja o caminho! ⠀

Endereço

Salvador, BA

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