Americano da Costa & Advogados Associados

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Toda mulher é protagonista da sua própria história!Feliz dia da mulher, para todas as mulheres e queridas clientes! 💐
08/03/2022

Toda mulher é protagonista da sua própria história!

Feliz dia da mulher, para todas as mulheres e queridas clientes! 💐

A lei n° 14.132/2021 trouxe um novo tipo penal chamado de perseguição ou apelidado de “stalking”, que passou a valer a p...
31/01/2022

A lei n° 14.132/2021 trouxe um novo tipo penal chamado de perseguição ou apelidado de “stalking”, que passou a valer a partir de 31 de março de 2021.

Esse novo crime foi inserido no art. 147-A do Código Penal, cuja pena é de seis meses a dois anos, e multa. A inovação da lei fez com que essa conduta deixasse de ser uma contravenção penal, revogando o art. 65, e passou a ser considerado um crime, gerando punição ainda mais rigorosa.

Trata-se de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, de forma a ameaçar sua integridade física ou psicológica. Além disso, pode restringir a capacidade de locomoção do individuo ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar a sua privacidade ou liberdade.

Vale, portanto, ressaltar que se trata de um crime comum, não exigindo qualidade especial para quem pratica, podendo ter como autores tanto o homem quanto a mulher.

Deve ser uma conduta habitual ou reiterada, o que já indica que não há de se falar em tentativa de “stalking”. Ademais, ações isoladas, ou seja, uma única conduta, não consumará esse crime, podendo até configurar outro crime, como por exemplo, o de ameaça.

O §1° do referido artigo prevê situações de aumento de pena, sendo considerado uma dessas hipóteses, o emprego de arma, ressalvando que a lei não restringe arma como necessariamente a arma de fogo.

E por fim, é importante salientar que a ação é condicionada a representação da vítima, ou seja, é necessário que a vítima manifeste o desejo de processar o autor do crime. Então, quem se sentir perseguido, seja por meio físico ou, até mesmo, por redes sociais, o famoso “cyberstalking”, pode se valer dessa nova lei.

Desejamos a todos os clientes e amigos, um feliz Natal! Que seja de muita paz, luz e união! ✨🎄
24/12/2021

Desejamos a todos os clientes e amigos, um feliz Natal!
Que seja de muita paz, luz e união! ✨🎄

Entramos em recesso! Com exceção dos atendimentos de urgência, que estaremos sempre prontos a atender! Boas festas! ✨
17/12/2021

Entramos em recesso!
Com exceção dos atendimentos de urgência, que estaremos sempre prontos a atender!
Boas festas! ✨

Dia 2 de dezembro - Dia do advogado criminalista.Parabéns a todos os profissionais da área!
02/12/2021

Dia 2 de dezembro - Dia do advogado criminalista.

Parabéns a todos os profissionais da área!

23 de setembro - Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.Segundo a ONU, o tráfic...
23/09/2021

23 de setembro - Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provém da exploração sexual.

75% das vítimas de tráfico para exploração sexual são meninas e mulheres.

Dique 100 ou 180 pra denunciar ! 🤚🏼

Abandono afetivo acontece quando os pais negligenciam a relação que deveriam ter com os seus filhos, seja em relação ao ...
20/09/2021

Abandono afetivo acontece quando os pais negligenciam a relação que deveriam ter com os seus filhos, seja em relação ao afeto e/ou com o dever de cuidado. Alguns dispositivos previstos em lei preveem esses deveres, vale destacar: o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, o Art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Art. 1.634 do Código Civil de 2002.

Diante disso, poderá ser caracterizado o abandono afetivo diante da violação das obrigações trazidas por esses regulamentos os quais acentuam a importância do convívio familiar na formação do indivíduo. Isso indica que o rompimento do laço afetivo e a inexistência de apoio emocional são características muito prejudiciais à criança e ao adolescente.

O abandono afetivo pode causar danos psicológicos irreversíveis, levando a diversas consequências que repercutem na esfera jurídica. Essa conduta, portanto, pode gerar o direito à indenização bem como a retirada do sobrenome do genitor que praticou o abandono, afinal o princípio da imutabilidade do nome civil não é absoluto, prevendo a alteração de nome em caso de exceção motivada.

A negligência, no entanto, deve ser evidenciada por meio de provas efetivas na seara das relações familiares, visto que deve ser demonstrado o descumprimento das obrigações oriundas da maternidade ou paternidade.

A violência patrimonial refere-se a conduta do ex-companheiro(a) que configure retenção, subtração, destruição total ou ...
17/09/2021

A violência patrimonial refere-se a conduta do ex-companheiro(a) que configure retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, direitos e recursos econômicos.

Apesar de qualquer pessoa, tanto homem como mulher, poder ser vítima de violência patrimonial, a Lei Maria da Penha, em busca de proteger a mulher, e, por consequência, o seu patrimônio, considera, conforme o seu Art. 7°, a Violência Patrimonial como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Inclusive é de alta incidência a destruição de documentos nos casos de violência de gênero. Além disso, destruição de roupas, objetos de estima (fotos, recordações), celulares, dentre outros.

Sendo assim, encontra se previsto também no Art. 24, IV, da mesma lei, uma medida protetiva de urgência voltada para estes casos de violência patrimonial. O juiz pode, portanto, determinar, liminarmente, que o agressor preste caução provisória para arcar com os danos ao patrimônio da vítima e sua sobrevivência no lar.

Dia 18 de agosto - dia do estagiário!Os nossos parabéns a todos os estagiários que cumprem tão bem a sua função, e, em e...
18/08/2021

Dia 18 de agosto - dia do estagiário!

Os nossos parabéns a todos os estagiários que cumprem tão bem a sua função, e, em especial, a nossa estagiária, por nos ajudar tanto!

👏🏼

O Americano da Costa Advogados & Associados parabeniza à todos os advogados, magistrados e estudantes, pelo dia!
11/08/2021

O Americano da Costa Advogados & Associados parabeniza à todos os advogados, magistrados e estudantes, pelo dia!

Aplicabilidade da Lei Maria da Penha para Transexuais.O fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Famil...
28/06/2021

Aplicabilidade da Lei Maria da Penha para Transexuais.

O fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID) traz que: “A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do art. 5°, da Lei 11.340/2006”.

Decisões de Tribunais vem aplicando a Lei Maria da Penha de forma a reconhecer que a mulher transexual pode figurar como vítima de violência doméstica.

Como transcrito acima, o Enunciado 46 do Fórum, traz que não há exigência de ter se submetido à ablação do órgão ge***al ou ter oficializado a alteração em seu registro civil, importando apenas que a condição de vulnerabilidade seja configurada de forma que essa vulnerabilidade decorra da discriminação relacionada a identidade do gênero feminino no âmbito das relações familiares, domésticas ou afetivas.

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