17/03/2026
De acordo com entendimento recente do TST, o uso do WhatsApp para citações em âmbito trabalhista foi considerado legítimo. No caso em questão, a justiça rejeitou o argumento de que a falta de leitura da mensagem anularia o processo. O fundamento central é que a efetividade da citação depende do envio ao contato correto do destinatário, independentemente da visualização posterior.