26/11/2025
A usucapião familiar permite que um dos cônjuges ou companheiro adquira a propriedade do imóvel onde mora sozinho, desde que o outro tenha abandonado o lar.
**Quem tem direito?**
Quem ficou morando no imóvel sozinho, após o abandono do outro.
**Requisitos:**
1. O imóvel deve ter até 250 m².
2. Deve ter sido usado para moradia da família.
3. O outro cônjuge/companheiro deve ter abandonado o lar por mais de 2 anos.
4. O possuidor deve usar o imóvel de forma contínua e pacíf**a.
É um direito previsto para proteger quem permaneceu no lar após abandono.