Caique Mazzer - Advocacia e Consultoria Jurídica

Caique Mazzer - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado com atuação nas áreas de direitos da pessoa com deficiência, direito médico e da saúde, e cível.

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20/12/2022

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31/07/2022

STJ! Atenção! Confiram esses trechos da notícia:
“De acordo com os autos, a beneficiária do plano, após ter dado entrada no hospital em trabalho de parto, foi informada de que o bebê se encontrava em sofrimento fetal e que havia necessidade de internação em regime de urgência, mas que o seu plano não cobriria o parto.
Na ação, a beneficiária afirmou que o hospital não se prontificou a realizar o parto, ao contrário, afirmou que ela precisaria correr contra o tempo para ir até uma clínica que realizasse o procedimento. Assim, a beneficiária solicitou uma ambulância e se dirigiu a um hospital público, local em que foi realizado o parto. Em razão das condições de saúde, o bebê teve que ser reanimado após o nascimento, mas sobreviveu.”
(…)
“Entretanto, Nancy Andrighi ressaltou que o caso dos autos envolveu atendimento em regime de urgência. Nesse contexto, complementou, o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 prevê como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim compreendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação.”
Pablo Stolze
Fonte: STJ REsp 1.947.757

05/07/2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para discutir o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Sup

19/03/2022

Em busca de maior acessibilidade para clientes com deficiência visual, o MPF ajuizou ação civil pública para que o Banco Central do Brasil obrigue, em até 30 dias, todas as instituições que integram o sistema financeiro nacional a fornecer, sempre que for solicitado, contratos e/ou documentos relativos a quaisquer negócios jurídicos na linguagem Braile.

Até o momento, não existe nenhuma norma regulamentadora que garanta a acessibilidade e resguarde os direitos das pessoas com deficiência visual na assinatura de contratos com instituições financeiras.



: imagem de fundo verde com alfabeto braile com texto preto centralizado escrito "MPF quer que bancos forneçam contratos financeiros em braile"

08/03/2022
10/11/2021

10/11/2021

A proposta obriga o poder público a oferecer programa de diagnóstico e tratamento a alunos da educação básica diagnosticados com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem: https://bit.ly/3H9YYew.

08/11/2021

"... No Brasil, a reserva de vagas para pessoas com deficiência foi definida na Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991 ), porém...
08/11/2021

"... No Brasil, a reserva de vagas para pessoas com deficiência foi definida na Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991 ), porém só passou a ter eficácia no final de 1999, quando foi publicado o decreto nº 3.298. A legislação determina que as empresas com mais de 100 empregados contratem PcDs com as cotas que variam de 2% a 5% do total de colaboradores.
“Podemos considerar a Lei de Cotas como um avanço na ampliação de oportunidades de autonomia do ser social. Ela permite o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades, aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”, afirma Leonardo Sette Abrantes Fioravante, advogado e professor da pós-graduação no Centro Universitário Newton Paiva.
O especialista destaca ainda que, além dos benefícios às pessoas com alguma deficiência, os ganhos no dia a dia e no desenvolvimento da corporação, ao montar uma equipe de trabalho inclusiva, são inúmeros. “A empresa se torna mais humana, pois valoriza as competências de cada colaborador e busca desenvolver o potencial máximo da equipe. Ao conviver com diferentes tipos de deficiência, as pessoas passam a respeitar mais o próximo e desenvolvem mais senso de responsabilidade”, avalia o professor."

Com impacto positivo na cultura organizacional, contratar PcDs gera benefícios às empresas e melhora sua imagem no mercado.

Os critérios antigos de caracterização da pessoa com deficiência se baseavam em critérios estritamente médicos, atualmen...
06/11/2021

Os critérios antigos de caracterização da pessoa com deficiência se baseavam em critérios estritamente médicos, atualmente, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais são tidos como inerentes à diversidade humana, considerando a deficiência como resultado da interação destes impedimentos com as barreiras sociais que, consequentemente, atrapalham ou até mesmo impedem a inclusão da pessoa na sociedade.

Ou seja, atualmente o fator médico é apenas um dos elementos utilizados para o enquadramento do indivíduo como sendo pessoa com deficiência. Portanto, não é a pessoa que apresenta uma deficiência, mas sim a sociedade e o meio, sendo necessária a atuação conjunta e articulada dos atores sociais para a promoção de mecanismos de eliminação das barreiras existentes para a efetiva inclusão dessas pessoas.

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