01/07/2020
A Súmula 132 do STJ expressa que : “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.”
Porém, apesar disso, é sempre melhor evitar qualquer tipo de transtorno.
Por isso, sempre que vender um veículo garanta que o comprador faça a transferência da forma correta, evitando surpresas futuras, como por exemplo, a perda da carta por infrações cometidas pelo novo proprietário.
Aproveite para tirar suas dúvidas!
Salve caso precise dessas informações futuramente!
@ Salto, Sao Paulo