Escritório De Advocacia.

Escritório De Advocacia. Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Escritório De Advocacia., Firma de advogados, Capitão Joanes, 160-Sala 03, Salto do Jacuí.

17/01/2026

Atenção clientes de Salto do Jacuí e região:

Informo que por motivos de mudança de cidade, para Encruzilhada do Sul, e devido à distância, não manterei o escritório FÍSICO em Salto do Jacuí.

Continuarei atendendo via Internet ou presencial mediante prévio agendamento, tel/WhatsApp 55 996598743.

Da mesma forma. comunico que a partir desta data trabalho na área previdenciária em parceria com a Advogada, Mestre e Professora, Dra. JANE BERWANGER ( a Rainha do Rural).

Eu e a Bacharel em Direito, NEIDE SCAPIN vamos conduzir os processos em andamento de forma conjunta até o término de cada processo que fomos contratadas.

Retirada de documentos no escritório no dia 28 de janeiro de 2026. Após essa data somente mediante prévio agendamento.

Eu TATIANE MAINARDI DOIMEADIOS- ADVOGADA OAB/RS 41.545. continuo à disposição de todos, por chamada de vídeo ou de voz, mensagens via WhatsApp e telefone. E também de forma presencial mediante prévio agendamento- 55 996598743.

Gratidão Salto do Jacuí, por tudo e por tanto!

Aula de Direito Previdenciário INTERNACIONAL!!ESMAFE PR.
02/12/2025

Aula de Direito Previdenciário INTERNACIONAL!!ESMAFE PR.

05/10/2023

Prezados clientes! Amanhã dia 6, sexta- feira, haverá atendimento no escritório pela despachante Neide Scapin devido a minha impossibilidade de estar aí. Grata pela compreensão.

29/04/2023
Consulte profissional de sua confiança.  55 996598743.
29/04/2023

Consulte profissional de sua confiança. 55 996598743.

09/02/2023
09/02/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça benefício assistencial a um homem de 27 anos, morador de Caxias do Sul (RS), com esquizofrenia paranoide. Segundo a decisão, proferida por unanimidade pela 6ª Turma em 31/1, a renda familiar dele é insuficiente para garantir seu sustento.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, considerou que os requisitos necessários para o deferimento do benefício estão configurados. Silveira frisou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”.

Para o desembargador, ficou demonstrada a deficiência e a hipossuficiência do núcleo familiar.

Foto: Pedro França/Agência Brasil



Texto INSS deve suspender dívida e restabelecer benefício a homem com esquizofrenia | Imagem mostra fachada e entrada de agência do INSS.

09/02/2023

A Lei nº 11.804/08 disciplina o direito da gestante aos alimentos gravídicos. Você sabe como o que o termo significa?

Fundo branco, desenho de gestante de lado, com a mão direita na barriga, e texto: alimentos gravídicos são valores destinados a cobrir despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, e que sejam dela decorrentes.

09/02/2023

Endereço

Capitão Joanes, 160-Sala 03
Salto Do Jacuí, RS
99440-000

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