14/07/2020
Ex-esposa receberá valor sonegado em partilha
Assim, um homem deverá repassar a sua ex-esposa o valor de R$ 78 mil, correspondente ao que foi sonegado durante o período de divórcio. A decisão é da A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo. Assim o ex marido que sonegou R$ 78 mil na ação de divorcio, terá que pagar o valor
Apelação Cível 1.0000.20.037879-2/001