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19/12/2025
Após a aprovação da reforma da previdência, as contribuições previdenciárias feitas com valores abaixo do salário mínimo...
25/01/2024

Após a aprovação da reforma da previdência, as contribuições previdenciárias feitas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.
Neste caso, para aproveitamento das contribuições vertidas a partir da competência 11/2019, o segurado tem três opções:
1- pagar a diferença;
2- agrupar contribuições;
3- utilizar valores excedentes referentes a outras competências para o complemento.
Os ajustes deverão ser realizados na plataforma “Meu INSS ” por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional vigente na época do pagamento.

Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores de contribuição devem ser corrigidos, a fim de evitar p...
11/01/2024

Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores de contribuição devem ser corrigidos, a fim de evitar pendências por pagamento em valor inferior ao mínimo exigido pelo INSS
Para quem paga sobre um salário mínimo mensal, o valor passa a ser de:
- Contribuinte individual e facultativo (20%): R$ 282,40
- Facultativo (11%): R$ 155,32
- Facultativo - donas de casa de baixa renda (5%): R$ 70,60
A competência de janeiro deverá ser paga até 15 de fevereiro de 2024.

O segurado contribuinte individual ou facultativo pode recolher contribuições previdenciárias em atraso.Para o segurado ...
19/01/2023

O segurado contribuinte individual ou facultativo pode recolher contribuições previdenciárias em atraso.

Para o segurado facultativo é permitido o pagamento somente até 6 (seis) meses em atraso.

Para o contribuinte individual (autônomo), o mesmo pode efetuar o pagamento até 5 anos de atraso, desde que possua cadastro nesta categoria.

Passados os 5 (cinco) anos é possível o pagamento mediante indenização, mas é necessário comprovar documentalmente o exercício de atividade profissional.

Na hipótese de existir período de serviço militar, é imprescindível a averbação no INSS.É necessário apresentar a respec...
19/01/2023

Na hipótese de existir período de serviço militar, é imprescindível a averbação no INSS.

É necessário apresentar a respectiva certidão de tempo de serviço militar.

O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remune...
17/01/2023

O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta (fornecimento de alimentação, alojamento, material escolar).
Em nossa região podemos citar o exemplo dos colégios agrícolas.

Para averbação do período como aluno-aprendiz é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola, devendo constar a informação sobre o recebimento da remuneração (mesmo que indireta).

O trabalho no campo pode ser computado até 31/10/1991, independente do recolhimento previdenciário.  Após 31/10/1991, é ...
16/01/2023

O trabalho no campo pode ser computado até 31/10/1991, independente do recolhimento previdenciário.

Após 31/10/1991, é necessário o pagamento de indenização através de Guia de Previdência Social.

Destaca-se ainda que atualmente é possível computar o trabalho exercido em qualquer idade (antes dos 12 anos de idade), conforme decisões recentes do TRF da 4ª Região (Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100).

Para averbação de período rural é necessário a apresentação de documentos contemporâneos a época do labor, que comprovem o trabalho como segurado especial ou em regime de economia familiar.

Até 13 de novembro de 2019, data que o início da vigência da Reforma da Previdência, é possível a conversão de tempo esp...
16/01/2023

Até 13 de novembro de 2019, data que o início da vigência da Reforma da Previdência, é possível a conversão de tempo especial em comum.

É considerado tempo especial aquele período em que o segurado trabalha com exposição a agentes nocivos (insalubres ou perigosos).

Podemos citar entre os agentes nocivos, o ruído, frio, biológico, químico.

Ainda é possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995.

O tempo especial deve estar embasado em laudo técnico.

SEGURADO FACULTATIVO E CONTRIBUINTE INDIVIDUALCom a atualização do salário mínimo para R$ 1.302,00, fique atento aos nov...
04/01/2023

SEGURADO FACULTATIVO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.302,00, fique atento aos novos valores de contribuição.

Para quem paga sobre um salário mínimo mensal, o valor passa a ser de:

- Contribuinte individual e facultativo (20%): R$ 260,40

- Facultativo (11%): R$ 143,22

- Facultativo - donas de casa de baixa renda (5%): R$ 65,10

A competência de janeiro deverá ser paga até 15 de fevereiro de 2023.

Boas festas!
16/12/2022

Boas festas!

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