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Prezado(a) cliente,🚨 URGENTE! INSS MUDA AS REGRAS PARA PEDIDO DE NOVOS BENEFÍCIOS A PARTIR DESSE MÊS DE NOVEMBRO DE 2025...
24/11/2025

Prezado(a) cliente,

🚨 URGENTE! INSS MUDA AS REGRAS PARA PEDIDO DE NOVOS BENEFÍCIOS A PARTIR DESSE MÊS DE NOVEMBRO DE 2025! 🚨

Prezados(as) segurados(as):

Atenção máxima a esta informação que pode impactar diretamente o seu acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo INSS.

A partir da semana passada, dia 21 de novembro de 2025, o INSS passou a exigir o **CADASTRO DE BIOMETRIA** para a análise e concessão de diversos pedidos.

🎯 Essa regra, a princípio, vale apenas para NOVOS pedidos. Quem já recebe algum benefício não precisa se preocupar por enquanto.

O que muda?

Pedidos de benefícios cruciais, como Aposentadorias, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e o Benefício de Prestação Continuada Idoso e Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), agora dependerão da validação biométrica do requerente.

Quais documentos serão aceitos para o cadastro da biometria?

O INSS aceitará apenas documentos que já possuam a biometria cadastrada em suas bases de dados:

1- Carteira de Identidade Nacional (CIN)**
2 - Carteira Nacional de Habilitação (CNH)**
3 - Título de Eleitor com biometria **

OBS: Pessoas com mais de 80 anos, com dificuldade de locomoção, em áreas remotas, migrantes ou que moram fora do Brasil, estão temporariamente dispensadas dessa nova exigência.

⚠️ O que você deve fazer AGORA?

Não espere a regra entrar em vigor para se preparar! A falta de biometria cadastrada em um desses documentos pode travar o seu processo e atrasar a concessão do seu benefício.

Se você ainda não possui a CIN (NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL) ou se seu Título de Eleitor não tem biometria, procure os órgãos competentes o quanto antes para regularizar sua situação. Aqui em Salgueiro é possível solicitar a CIN no EXPRESSO CIDADÃO (Salgueiro Shopping).

Dúvidas sobre como isso afeta seu pedido?

Entre em contato conosco. Somos especialistas em Direito Previdenciário e estamos prontos para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam preservados diante das novas exigências.

23/10/2025

Com a Portaria n. 34/2025 os dados do Cadastro Único presumem-se verdadeiros para utilização pelo INSS e o Responsável pela Unidade Familiar deverá informar o CPF do requerente ou beneficiário de todos os membros da família no momento da inclusão ou atualização do CadÚnico.

O INSS só vai exigir os documentos do grupo familiar no requerimento de BPC Loas se for necessário alguma atualização cadastral. Vejamos:

Art. 6, § 2º Não constitui exigência para requerimento ou concessão do BPC:

I - a apresentação de documentos pessoais dos demais membros do grupo familiar, salvo em casos de necessidade de correção ou atualização cadastral.

🚨 NOVA LEI SANCIONADA! 🚨Atenção MAMÃES! Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que traz uma important...
30/09/2025

🚨 NOVA LEI SANCIONADA! 🚨

Atenção MAMÃES! Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que traz uma importante mudança para as mães e suas famílias!

Agora, o salário-maternidade poderá ser prorrogado em casos de internação hospitalar da segurada (mãe) ou do bebê recém-nascido, quando essa internação superar o prazo de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto.

Como funciona?

O benefício será devido durante todo o período de internação e após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, a segurada (mãe) terá direito a mais 120 dias de benefício.

Essa é uma vitória para a proteção da maternidade e da primeira infância, garantindo mais tranquilidade e tempo para a recuperação e o vínculo familiar em momentos delicados.

Fique por dentro dos seus direitos!

Consulte-nos para mais informações.

🚨 ATENÇÃO, FUTURAS MAMÃES!🚨Você sabia que é possível receber o Salário-Maternidade do INSS com APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO?M...
12/08/2025

🚨 ATENÇÃO, FUTURAS MAMÃES!🚨

Você sabia que é possível receber o Salário-Maternidade do INSS com APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO?

Mesmo que você ainda não seja segurada do INSS (não trabalha de carteira assinada e nem contribui como autônoma para o INSS), com apenas UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 166,98, feita durante a gestação, você pode garantir o recebimento de até QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 6.072,00) do INSS!

Sim, é isso mesmo! Basta uma única contribuição enquanto gestante para que você receba o benefício quando o bebê nascer. Não perca essa oportunidade de garantir seus direitos de forma rápida e descomplicada.

⚠️ IMPORTANTE: Para as gestantes que recebem o BPC-LOAS, essas regras não se aplicam!

Quer saber mais e entender como funciona? Entre em contato conosco e agende uma consulta!


ATENÇÃO! Governo Federal, por meio de decreto, edita NOVAS REGRAS no Cálculo de Renda para o Benefício de Prestação Cont...
26/06/2025

ATENÇÃO! Governo Federal, por meio de decreto, edita NOVAS REGRAS no Cálculo de Renda para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tornando ainda mais difícil a concessão desse benefício!

Foi publicado recentemente o Decreto nº 12.534/2025, que altera o Decreto nº 6.214/2007, responsável por regulamentar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social — destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

⚠️ O que mudou?

Com o novo Decreto, foram revogadas algumas rendas que antes não eram computadas no cálculo da renda familiar per capita. Ou seja, valores que antes não entravam na conta para avaliar se a pessoa tinha direito ao BPC, agora passam a ser considerados.

📌 Exemplos de rendas que deixaram de ter exclusão garantida no cálculo:

[BOLSA FAMÍLIA, por exemplo. Agora essa renda será computada no cálculo da renda familiar.]

⚠️ Por que isso importa?

Essa mudança pode impactar diretamente a análise e concessão do BPC, já que a renda familiar per capita é o principal critério para o benefício. É importante que as famílias fiquem atentas às novas regras para evitar surpresas na hora de solicitar ou revisar o benefício.

📎 Fique atento!

Se você ou um familiar são beneficiários ou pretendem solicitar o BPC, procure se informar sobre as novas regras e, se possível, busque orientação junto a um assistente social ou advogado especialista em direito previdenciário e assistencial.

📲 Compartilhe essa informação para que mais pessoas fiquem cientes das alterações!

25/06/2025

O GOVERNO RECUOU E AMPLIOU, TEMPORARIAMENTE, O PRAZO DO ATESTMED. https://is.gd/fcW1lh

A medida provisória previa que o auxílio por incapacidade temporária só poderia ser concedido por até 30 dias com base em atestado médico.

Agora, uma portaria ampliou esse prazo para 60 dias, mas só pelos próximos 120 dias. Saiba mais informações no blog do Prev. Link na bio.

12/06/2025

O governo acaba de publicar a Medida Provisória n* 1.303, de 11 de junho de 2025, que altera também a Lei n* 8.213/91.

Art. 60. § 11-B. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de trinta dias.

§ 11-C. Os benefícios com duração superior ao prazo de que trata o § 11-B estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina.

§ 11-D. A duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária por análise documental poderá ser diferenciada entre as categorias de segurados do RGPS, observado o prazo de duração de trinta dias a que se refere o § 11-B.

§ 11-E. O prazo de duração previsto no § 11-B poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.

Um verdadeiro absurdo!
08/06/2025

Um verdadeiro absurdo!

GOVERNO TENTA BARRAR INDENIZAÇÕES A APOSENTADOS https://is.gd/9TVRLf

O Planalto está negociando com o STF para impedir que aposentados e pensionistas do INSS, vítimas de descontos indevidos em seus benefícios, recebam indenizações por danos morais.

A proposta prevê que o segurado, ao aceitar o reembolso dos valores descontados, precise assinar um termo abrindo mão de qualquer ação judicial relacionada ao caso.

A justificativa do governo é o impacto financeiro que essas indenizações podem causar. Na prática, a União será responsável pela devolução dos valores, mesmo que os descontos tenham sido feitos por associações.

Ainda não há decisão definitiva por parte do STF, mas o cenário preocupa e exige atenção dos profissionais que atuam na área previdenciária.

Fique por dentro dos desdobramentos dessa negociação e como ela pode impactar os direitos dos beneficiários.

Marque um colega que precisa acompanhar essa pauta de perto.
Leia a notícia completa no blog do Previdenciarista.

QUASE TODO DIA UMA NOVIDADE NO INSS!CAF perde força como prova de atividade rural de forma ISOLADA!Atenção, O INSS, por ...
29/05/2025

QUASE TODO DIA UMA NOVIDADE NO INSS!

CAF perde força como prova de atividade rural de forma ISOLADA!

Atenção, O INSS, por meio do Ofício Circular nº 20/2025, comunicou que a partir de 26 de março de 2025, o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) deixou de ser aceito isoladamente como prova da condição de segurado especial.

Motivo: O Ministério do Desenvolvimento Agrário deixou de atualizar os dados do CAF no sistema InfoDAP, que era a base para ratificação automática dessas informações no Portal CNIS, fato que está confundindo e gerando várias interpretações dos servidores do INSS, que estão indeferindo os benefícios, utilizando como justificativa esse ofício circular para desconsiderar o documento como prova de atividade rural, principalmente se for o único documento comprobatório de atividade rural apresentado pelo segurado requerente.

O CAF — ou DAP, como também é conhecido — sempre foi uma das bases governamentais mais relevantes para comprovação da atividade rural no INSS, justamente por ser gerido por um órgão oficial e estar integrado ao sistema InfoDAP, oferecendo uma segurança probatória robusta, facilitando o deferimento dos benefícios dos segurados especiais rurais. Por isso, a suspensão da sua atualização gera impactos práticos imediatos e torna indispensável reforçar a documentação dos casos.

E mais: o Ofício nº 22/2025 já determinou que requerimentos analisados após essa data, com uso exclusivo do CAF, poderão ser indeferidos.

Isso não significa que o CAF foi invalidado, mas agora ele precisa estar complementado por outros documentos, como DAP, contratos rurais, comprovantes de comercialização, entre outros instrumentos ratificadores.

🧐FICA A DICA!

Por vezes, o Mandado de Segurança é a melhor alternativa em face dos abusos e injustiças cometidos pelo INSS. E sábado t...
24/05/2025

Por vezes, o Mandado de Segurança é a melhor alternativa em face dos abusos e injustiças cometidos pelo INSS. E sábado também é dia de conseguir uma sentença deferindo a segurança 🙏🏻

Aleluia!!!
05/05/2025

Aleluia!!!

Bom dia! Foco, força e fé! ⚖🙏❤

23/04/2025

R$ 6,3 BI | O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Alessandro Stefanutto, foi afastado nesta quarta-feira (23), após operação da Polícia Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) para combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. De acordo com os órgãos, entidades investigadas descontaram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bi, entre 2019 e 2024. 📲Leia mais na : https://mla.bs/e191be2e

📷 Pedro Affonso/Folhapress
📝

: Fotografia colorida mostra fachada de prédio da Previdência Social (INSS) na região central de São Paulo. Sobre a imagem há o texto: "Presidente do INSS é afastado após operação da PF e CGU sobre descontos não autorizados em benefícios"

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