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O cliente sustenta que, em busca de empréstimo pessoal para comprar imóvel, contatou instituição financeira por WhatsApp...
29/08/2023

O cliente sustenta que, em busca de empréstimo pessoal para comprar imóvel, contatou instituição financeira por WhatsApp para negociar crédito. Ele encaminhou dados pessoais, incluindo foto da carteira de habilitação, e realizou três depósitos nos valores de R$ 7.640,00, R$ 5.120,00 e R$ 3.224,49. Após as assinaturas e depósitos, o consumidor alega que não recebeu o valor de R$ 100 mil acordado, o que lhe teria causado danos morais e materiais. O banco, de sua parte, arguiu se tratar de culpa exclusiva do autor ou de terceiros, pois o cliente fora vítima do "golpe da falsa central", agindo de modo imprudente e realizando transferências bancárias para terceiros estranhos à instituição. Na sentença, a magistrada considerou que a parte foi induzida em desvio de vontade por conduta ilícita de terceiro, o qual se beneficiou da inocência do autor e recebeu os depósitos. A juíza avaliou que o número telefônico utilizado para a contratação não constava no site do banco. E que, portanto, sequer seria possível enquadrar o acontecimento em fortuito interno. A magistrada, ainda, alertou que, para haver a responsabilidade da instituição, em caso de fraude bancária, é necessário haver prova de relação causal entre o fraudador e a empresa, ainda que indiretamente. No caso dos autos, conforme concluiu a juíza, não há provas de que os golpistas tinham dados sigilosos do autor.

Fonte: https://bit.ly/45KvvUa

A humildade faz grandes homens!
25/08/2023

A humildade faz grandes homens!

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias…
13/08/2023

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias…

❤️❤️❤️
23/07/2023

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À pessoa idosa, a partir de 60 anos de idade, é garantido a gratuidade da passagem de transportes coletivos interestadua...
17/07/2023

À pessoa idosa, a partir de 60 anos de idade, é garantido a gratuidade da passagem de transportes coletivos interestaduais (viajar entre estados diferentes, como de Minas Gerais para São Paulo). Ele deverá ir até um guichê de atendimento, apresentar documento pessoal e comprovante de renda (até dois salários mínimos) para solicitar a reserva de uma vaga, caso tenha disponível.

Os cidadãos a partir de 60 anos de idade são amparados pela Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso. No artigo 40 deste dispositivo, é regulamentado duas passagens gratuitas a todos os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. As empresas são obrigadas a oferecerem até duas vagas, mas na ausência das mesmas (em virtude de já estar preenchida por alguém deste grupo), é garantido um desconto de 50% nas passagens disponíveis. Vale ressaltar que, para essa reserva, na maioria dos casos é necessário realizá-la com antecedência, conforme regulamento local. Recentemente, esse benefício se tornou mais fácil para quem possui registro no Cadastro Único, o Número de Identificação Social (NIS), pois somente a apresentação da carteira do NIS para a transportadora se tornou suficiente para ter esse benefício.

Base legal: Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso; gov.br

Beneficiário que percebia um salário mínimo, do qual dependia para sua sobrevivência, ele tinha descontado mensalmente 1...
14/07/2023

Beneficiário que percebia um salário mínimo, do qual dependia para sua sobrevivência, ele tinha descontado mensalmente 1/3 dos seus proventos de maneira ilegal. O empréstimo fantasma surgiu em abril de 2020. Embora não se tenha prova de má-fé do banco – provavelmente ele também vítima de fraude praticada por terceiros –, o certo é que nesta relação apenas o aposentado foi prejudicado. E o golpe, analisou a Justiça, foi oriundo de falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira, incapaz inclusive de comprovar a existência e a validade do negócio, ônus que lhe incumbia. “A parte autora é idosa, hipossuficiente, por isso que beneficiária da justiça gratuita, recebe pensão de aproximadamente um salário mínimo e sofreu descontos ilegais durante 11 meses no expressivo valor de R$ 313,40. Considerando que as parcelas correspondiam a 30% dos seus rendimentos, tenho como presumível o surgimento de lesão anímica”, pontuou a desembargadora relatora da matéria, na 3ª Câmara Civil do TJ, que confirmou decisão do juízo de 1º grau. Os danos morais a serem pagos pelo banco, conforme a relatora, além de representar a justa indenização pelas agruras sofridas pelo aposentado, também servirão como forma de reprimir o ato ilícito da instituição financeira, ainda assim sem propiciar enriquecimento sem causa.

Fonte: https://bit.ly/3Oe6hHK

14/07/2023
O abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ...
12/07/2023

O abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2022 que deveria ser pago em 2023 ficará para 2024. Isso porque, os pagamentos do abono salarial foram suspensos em 2020 devido aos demais pagamentos realizados para driblar a crise econômica causada pelo Covid-19. Com o atraso no cronograma, o P*S/Pasep não está mais sendo pago um ano após a contribuição. O calendário de pagamentos do P*S/PASEP será de fevereiro a julho de 2024, seguindo a ordem de pagamentos de cada benefício. A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do P*S utilizando como referência o mês de nascimento do beneficiário. Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, considera o número final do benefício. As datas oficiais do calendário de 2024 ainda não foram divulgadas.

Fonte: https://bit.ly/43jrHaQ

Empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-empregado que des...
12/07/2023

Empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-empregado que desenvolveu hérnia de disco como doença ocupacional. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Walkiria Aparecida Ribeiro da vara do Trabalho de Indaiatuba/SP que considerou haver nexo causal entre a doença e o labor, após análise do laudo pericial. No caso, o ex-empregado exerceu por cinco anos a função de ajudante geral em pintura, porém, com irregularidades no contrato de trabalho. Assim, pleiteou reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade acidentária. O ex-empregador, por sua vez, não compareceu em audiência, nem apresentou contestação e foi considerado revel. Na sentença, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, condenou o ex-empregador às verbas trabalhistas, a danos morais arbitrados em R$ 20 mil e a danos emergentes decorrentes de gastos em medicamentos que serão calculados em fase de liquidação de sentença. Como a perícia concluiu que o quadro de hérnia de disco do ex-empregador era irreversível e decorrente das condições de trabalho, a juíza concedeu a manutenção do convênio médico do ex-empregado de modo vitalício e uma pensão, também vitalícia, com base em 100% do valor do salário normativo da categoria do ex-empregado.

Fonte: https://bit.ly/44kRktc

Aniversário de Emilly
08/07/2023

Aniversário de Emilly

Endereço

Salgadinho, PE
55675000

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