29/08/2023
O cliente sustenta que, em busca de empréstimo pessoal para comprar imóvel, contatou instituição financeira por WhatsApp para negociar crédito. Ele encaminhou dados pessoais, incluindo foto da carteira de habilitação, e realizou três depósitos nos valores de R$ 7.640,00, R$ 5.120,00 e R$ 3.224,49. Após as assinaturas e depósitos, o consumidor alega que não recebeu o valor de R$ 100 mil acordado, o que lhe teria causado danos morais e materiais. O banco, de sua parte, arguiu se tratar de culpa exclusiva do autor ou de terceiros, pois o cliente fora vítima do "golpe da falsa central", agindo de modo imprudente e realizando transferências bancárias para terceiros estranhos à instituição. Na sentença, a magistrada considerou que a parte foi induzida em desvio de vontade por conduta ilícita de terceiro, o qual se beneficiou da inocência do autor e recebeu os depósitos. A juíza avaliou que o número telefônico utilizado para a contratação não constava no site do banco. E que, portanto, sequer seria possível enquadrar o acontecimento em fortuito interno. A magistrada, ainda, alertou que, para haver a responsabilidade da instituição, em caso de fraude bancária, é necessário haver prova de relação causal entre o fraudador e a empresa, ainda que indiretamente. No caso dos autos, conforme concluiu a juíza, não há provas de que os golpistas tinham dados sigilosos do autor.
Fonte: https://bit.ly/45KvvUa