Thiago Silva Scalon

Thiago Silva Scalon Página profissional do advogado Thiago Silva Scalon

01/11/2018

A partir desta quinta-feira (1º/11), os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo...

Novo Código de Processo Civil.
17/03/2015

Novo Código de Processo Civil.

Art. 1o O processo civil ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, observando-se as disposies deste Cdigo.

24/12/2014

Texto que regulamenta a guarda compartilhada é sancionado sem vetos.

A guarda compartilhada, existente em no código civil desde o ano de 2008 (Lei nº 11.698/2008), tem como objetivo o compartilhamento em pé de igualdade entre os pais, sejam eles casados ou não, e visa também dividir as responsabilidades relacionadas a vida dos filhos.

Com isso, evita-se a alienação parental, em regra criado por separações ou disputas dos pais conflituosas e traumáticas, em que há interferência na formação psicológica, a criança tem repúdio por um dos genitores, e é prevista na lei nº 12.318/2010.

Nesta semana foi sancionada a lei nº 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada, que antes era autorizada quando possível, e a partir de agora será independente da vontade dos pais e visa dividir o tempo de forma equilibrada com a mãe e com o pai sempre, e atendendo aos interesses dos filhos.

Anteriormente, a lei previa que quando houvesse guarda unilateral, o pai ou mãe que não detenha a guarda, era obrigado a supervisionar os interesses dos filhos, mas não previa como possibilitar tal supervisão, enquanto que na regulamentação da guarda compartilhada, “qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos” (art. 1.583, § 5º do CC).

A lei também prevê penalização de multa, para o caso de estabelecimentos em que os filhos frequentem (escolas e etc), acaso se neguem a prestar informações a qualquer dos genitores, sobre a situação dos mesmos.

Com a nova lei, a guarda unilateral só será concedida, quando um dos pais abrirem mão do direito, ou caso o juiz verifique que não há condições de um dos pais terem a guarda, devendo ser levado em conta a preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. Aquele que descumprir sem motivos a guarda (unilateral ou compartilhada), poderá ter reduzida as prerrogativas

Praqueles pais que vivem em cidades diferentes, a base de moradia dos filhos será a que melhor atender os interesses dos mesmos, e os períodos de convivência serão baseados em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que visará uma divisão equilibrada de tempo com cada um dos pais.

No entender deste subscritor, a lei tem uma essência justa e visa a igualdade de direitos, atendendo sempre o que for melhor aos filhos menores. Não será mais um desafio ao sistema judiciário do país, já que o compartilhamento de guarda já existe no sistema legal, vem apenas para referendar o direito de ambos, e regulamentar os casos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir no dia 03/12/2014, a responsabilidade do Estado por indenizar preso ...
09/12/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir no dia 03/12/2014, a responsabilidade do Estado por indenizar preso por danos morais em razão de superlotação nos presídios.

STF discute a responsabilidade do Estado de Indenizar ou não detentos por Danos Morais. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem f**a obrigado a repara-lo, é o que nos traz o artigo 927 do Código Civil . Complementando a definição de ato ilícito, o Art. 186 do mesmo diploma,.

INADIMPLENTES PODEM PERDER O CARRO FINANCIADO EM 03 MESES.Entrou em vigor nova lei, que dentre suas regulamentações, ver...
20/11/2014

INADIMPLENTES PODEM PERDER O CARRO FINANCIADO EM 03 MESES.

Entrou em vigor nova lei, que dentre suas regulamentações, versa sobre a retomada de veículos financiados cujas parcelas estão em atraso. O que demorava cerca de um ano para ocorrer, agora será em no máximo 03 (três) meses, segundo a lei nº 13.043/14.

Antes não havia uma regulamentação nacional sobre o tema, e agora acaso ocorra a retomada, f**a mantida a devolução do saldo apurado acaso existente, descontadas as despesas (o que em regra não ocorre), sem necessidade de proceder-se em leilão.

O simples vencimento do prazo para pagamento da prestação é considerado mora, que poderá ser comprovada através de carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura do aviso, seja a do próprio destinatário.

Sendo comprovada a mora, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo concedida liminarmente, inclusive por juiz plantonista. Com a busca e apreensão, o juiz se tiver acesso, poderá inserir a restrição judicial no RENAVAM, assim como retirar tal restrição após a busca.

Se o juiz não tiver acesso ao RENAVAM, oficiará o mesmo para que proceda a restrição ou sua retirada, podendo constar no próprio mandado. Feita a apreensão do veículo, a instituição financeira será intimada para retirá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e o devedor deverá entregar o bem com seus respectivos documentos.

Se o veículo alienado estiver em posse de terceiros ou não for localizado, poderá a instituição financeira requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva. Optando o credor pela execução, seus bens particulares serão penhorados o quanto bastem para garantir a dívida.

Alterado o Código Civil no art. 1.367, que deixa claro tratar-se a propriedade fiduciária não se equipara a propriedade plena. Também incluído o art. 1.368-B, que confere ao direito de aquisição ao fiduciante, cessionário ou sucessor, que passará a responder pelos pagamentos dos tributos, taxas, condomínio, a partir do momento da posse do bem.

Por fim, alterações visam acelerar o procedimento de retomada do veículo e aumentar a garantia da financeira. No entender deste subscritor, haverá um aumento no crédito e na facilidade da aquisição de veículos financiados, lembrando que as regras também valem para o arrendamento mercantil. Infelizmente não cria-se regras para impedir juros abusivos, existindo inúmeras ações em trâmite e sem julgamento. Agora a pessoa é inadimplente sem que haja sequer ação judicial e discussão para renegociação. Com a lei, a tendência é a de diminuir a quantidade de devedor malandro, que antes usava das artimanhas da lei para rodar com veículo inadimplente.

Thiago Silva Scalon

O VICEPRESIDENTE DA REPBLICA, no exerccio do cargo de PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A cobrança do FGTS  não recolhido deixa de ser trintenária (30 anos), para tornar-se quinquenal (05 anos), segundo o STF...
14/11/2014

A cobrança do FGTS não recolhido deixa de ser trintenária (30 anos), para tornar-se quinquenal (05 anos), segundo o STF.

STF - Supremo Tribunal Federal

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38190000

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