Blas Advogados Associados

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**Descrição da Imagem:** Uma foto de um trabalhador sentado no chão, com um prato de comida simples em seu colo, almoçan...
19/01/2026

**Descrição da Imagem:** Uma foto de um trabalhador sentado no chão, com um prato de comida simples em seu colo, almoçando em um ambiente que sugere o local de trabalho, com expressão de cansaço.
**Texto para o Post do Instagram:**
Seu intervalo para refeição é um direito, não um favor!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o intervalo para repouso e alimentação é obrigatório para jornadas de trabalho contínuas que excedam 6 horas. A supressão ou redução desse período, sem a devida compensação, viola o Artigo 71 da CLT, que garante um mínimo de 1 hora para sua refeição.
Ignorar esse direito não afeta apenas seu bolso, mas principalmente sua saúde! A falta de uma refeição regular e um descanso adequado pode levar a problemas digestivos, estresse, fadiga crônica e diminuição da produtividade. Seu corpo e mente precisam desse tempo para se recuperar e funcionar bem.
Não abra mão do seu direito! Conheça a CLT e exija o cumprimento do seu intervalo. Sua saúde e bem-estar vêm em primeiro lugar.
TrabalhoDigno

Um agradecimento especial aos mais novos superfãs! 💎 Diego Santos, Iclenia Borges Blas Blas, Ivo Tadeu SebastiaoDeixe um...
31/12/2025

Um agradecimento especial aos mais novos superfãs! 💎 Diego Santos, Iclenia Borges Blas Blas, Ivo Tadeu Sebastiao

Deixe um comentário para dar a eles as boas-vindas à nossa comunidade,

Que o Ano Novo abra portas, fortaleça seus passos e ilumine cada escolha do seu caminho. Que 2026 traga mais clareza, co...
31/12/2025

Que o Ano Novo abra portas, fortaleça seus passos e ilumine cada escolha do seu caminho. Que 2026 traga mais clareza, coragem e oportunidades reais.

Feliz Ano Novo!

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#2026

Que este Natal traga paz ao seu coração, luz para os seus caminhos e a esperança renovada para um novo ciclo de conquist...
25/12/2025

Que este Natal traga paz ao seu coração, luz para os seus caminhos e a esperança renovada para um novo ciclo de conquistas.

Com carinho, equipe Blas Advogados.

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O ano de 2026 consolida uma fase de responsabilidade ampliada e fiscalização reforçada para empresas de transporte, arma...
22/12/2025

O ano de 2026 consolida uma fase de responsabilidade ampliada e fiscalização reforçada para empresas de transporte, armazenagem e operações logísticas. As mudanças atingem diretamente contratos, compliance, responsabilidade civil e relações com embarcadores e consumidores.

1. Responsabilidade solidária mais rígida

O Judiciário passou a tratar com mais rigor a cadeia logística.

Isso significa que, em 2026:

- empresas que subcontratam transportadores continuam respondendo solidariamente por danos, perdas, extravios e atrasos;

- cláusulas de exclusão de responsabilidade têm menos eficácia quando ferem o Código de Defesa do Consumidor ou o contrato principal;

- O embarcador pode acionar qualquer empresa da cadeia, independentemente de qual etapa ocorreu a falha.

A tendência é responsabilizar quem controla a operação, e não apenas quem executa.

2. Rastreamento em tempo real como prova judicial

Com a expansão dos sistemas de tracking:

- dados de rota, pausa, desvio e temperatura passam a ser considerados prova;

- divergência entre romaneio e entrega é mais facilmente rastreável, diminuindo margem para alegações defensivas;

- empresas que não mantêm logs digitais de transporte sofrem mais condenações por falha na prestação de serviço.

Na prática: sem rastreamento, sem defesa sólida.

3. Regras mais duras para avarias e extravios

O Judiciário tem reforçado que:

- transportadoras respondem objetivamente por danos à carga;

- justificativas genéricas (“falha da transportadora”, “erro de manuseio”, “risco da atividade”) não afastam responsabilidade;

- só casos de força maior comprovada e não previsível, podem excluir indenização.

A indenização tende a incluir:

- valor da mercadoria;

- lucros cessantes;

- prejuízos operacionais;

- danos à imagem comercial (especialmente no e-commerce).

Tem dúvidas? Manda pra gente!

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Com o avanço dos modelos híbridos, muitas empresas ajustaram horários sem observar requisitos legais importantes. Em 202...
18/12/2025

Com o avanço dos modelos híbridos, muitas empresas ajustaram horários sem observar requisitos legais importantes. Em 2025, a regra continua clara: o híbrido é permitido, mas a empresa precisa definir, por escrito, como será a divisão entre presencial e remoto.

A jornada deve respeitar limites diários e semanais, e o controle de ponto permanece obrigatório, mesmo quando parte do trabalho é feita de casa.

Outro ponto essencial é o tempo de deslocamento. Quando a empresa exige presença física eventual, esse tempo não integra a jornada, mas deve ser planejado com antecedência para evitar abusos. Já no trabalho remoto, a regra sobre desconexão segue reforçada: o empregado não pode ser acionado fora do horário acordado sem o pagamento correspondente.

Para 2025 e 2026, a principal orientação é simples: contratos claros, registro de jornada adequado e respeito à privacidade. Empresas que organizam isso evitam litígios, e trabalhadores têm mais segurança jurídica para equilibrar vida pessoal e profissional.

Salve esse conteúdo.

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O juiz do Trabalho Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou o pedido de uma estag...
17/12/2025

O juiz do Trabalho Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou o pedido de uma estagiária que buscava estabilidade gestacional, entendendo que o contrato era um estágio regular regido pela Lei 11.788/08, que não gera vínculo empregatício nem garante estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.

A autora atuou entre 2023 e 2024, disse ter sido dispensada grávida e pediu reintegração, indenização substitutiva e danos morais, mas o juiz destacou que não houve desvirtuamento do estágio, a estabilidade aplica-se apenas a empregadas, e não havia provas de constrangimento ou exigência de exame de gravidez.

Concluiu que a rescisão foi válida, não houve ato ilícito da empresa, e julgou todos os pedidos improcedentes, resultando no arquivamento definitivo do processo.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/445452/juiz-nega-reintegracao-e-estabilidade-gestacional-a-estagiaria

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Claudia Claudia, Lorival ...
17/12/2025

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Claudia Claudia, Lorival Viana Dos Santo

A fibromialgia, por si só, não garante aposentadoria de forma automática. O INSS avalia se a pessoa está incapaz para o ...
08/12/2025

A fibromialgia, por si só, não garante aposentadoria de forma automática. O INSS avalia se a pessoa está incapaz para o trabalho, e não apenas o diagnóstico.

Para isso, é necessário manter qualidade de segurado, cumprir carência mínima (geralmente 12 contribuições) e demonstrar, na perícia médica, que a doença causa limitação funcional que impede o exercício da atividade profissional.

Na maioria dos casos, o primeiro benefício concedido é o auxílio por incapacidade temporária.

Quando a limitação se torna duradoura e não existe possibilidade de reabilitação, o INSS pode converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a impossibilidade de retorno ao trabalho.

A legislação de 2025 também trouxe um ponto relevante:

Pessoas com fibromialgia podem ser enquadradas como pessoas com deficiência, desde que passem por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Com esse enquadramento, podem ter acesso às regras diferenciadas de aposentadoria da pessoa com deficiência e, em alguns casos, ao BPC/LOAS, desde que atendidos os critérios de vulnerabilidade social.

Em todos os cenários, o elemento central é a prova da incapacidade: laudos atualizados, descrição dos sintomas, CID M79.7, tratamentos realizados e impacto real na rotina. Cada caso é único.

Por isso, a análise de um advogado previdenciário é essencial para identificar se o caminho mais adequado é o benefício temporário, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria da pessoa com deficiência ou o BPC.

Salve esse conteúdo e tire suas dúvidas.

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