26/04/2026
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou uma medida importante diante da situação de calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul devido às enchentes.
Através da resolução STJ/GP 10/24, a contagem dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio foram suspensos.
Os processos que foram suspensos, são:
-> Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
-> Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
-> Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
Além disso, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela resolução, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Os prazos processuais permanecerão suspensos até 10 de maio, com a retomada programada para o dia seguinte.
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