06/08/2020
Em 24 de junho de 1991, o presidente Fernando Collor sancionou a Lei nº 8.213, também conhecida como Lei de Benefícios Previdenciários, cujo artigo 93 determina que:
“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados ........... 2%;
II - de 201 a 500........................3%;
III - de 501 a 1.000....................4%;
IV - de 1.001 em diante.............5%.”
⚠️Caso a empresa nestas condições, não cumpra a determinação legal, f**a sujeita a pagar multa que podem variar entre R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento.
❗Então, cuidado, pois o barato pode sair bem caro!!!
✅ Algumas vantagens de se contratar PCD:
▪️Primeira vantagem é dar oportunidade para que as PCD ingressem no mercado de trabalho e desenvolvam todo seu potencial profissional. Acredite, elas podem te surpreender!
▪️Ao contratar a PCD sua empresa abre as portas e facilita a entrada de clientes nas mesmas condições e que pactuam com as mesmas atitudes, assim, o investimento muitas vezes necessários para adaptar o serviço da PCD, também pode ser viável ao atendimento de clientes nas mesmas condições.
▪️A contratação de PCD tende a melhorar o ambiente de trabalho, tornando-o mais colaborativo, onde funcionários se auxiliam mutuamente, gerando ainda mais respeito com o próximo e conscientização coletiva, o que certamente reflete no atendimento dos clientes.
▪️Estimula a inovação, pois algumas PCD necessitam de adaptação para realizar sua atividade, e com isso, muitas empresas descobrem novas tecnologias para facilitar e agilizar as funções exercidas, não apenas para as pessoas com deficiência, mas para todos, muitas vezes melhorando e otimizando o trabalho, bem como o atendimento aos clientes, de forma a garantir maior lucratividade.
▪️Existem outras vantagens não inumeradas acima, cujas informações pode-se obter com profissionais e empresas que já efetuam contratos com PCD. Se precisar de orientação jurídica sobre esse assunto, consulte também um advogado especializado em Direito do Trabalho.