21/08/2026
A resposta direta é: não exatamente.
O que acontece após 5 anos é a prescrição da cobrança judicial e a remoção automática do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).
Mas a dívida em si não deixa de existir. Veja o que muda na prática:
Fim do negativamento: O credor não pode mais manter seu nome "sujo" por essa dívida específica.
Cobrança judicial bloqueada: A empresa perde o direito de acionar a Justiça para penhorar bens ou contas bancárias.
A dívida continua ativa: O credor ainda pode tentar cobranças extrajudiciais (ligações ou e-mails amigáveis) e a pendência pode impactar sua pontuação de crédito (score) ou a concessão de novos financiamentos na mesma instituição.
Prescrição não é perdão de dívida. Antes de tomar qualquer decisão financeira, entenda seus direitos e obrigações.
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