Cavalcanti Advocacia

Cavalcanti Advocacia Assessoria jurídica, advocacia, nas áreas: Civil - Trabalhista e Previdenciário.

17/11/2017

A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

14/11/2017

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

02/11/2017
03/10/2017

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.
Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Leia o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/leistrabalho

11/09/2017

É vedada a demissão de empregada grávida sem justa causa de acordo com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.
Mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, ou se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, é garantida à gestante estabilidade provisória.

Reforma Trabalhista é Maléfica aos Trabalhadores!!!!
13/05/2017

Reforma Trabalhista é Maléfica aos Trabalhadores!!!!

A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados de forma sagaz porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior...

08/05/2017
25/04/2017

|IGUALDADE|
Você já foi vítima de discriminação no trabalho? Conheça a Lei n. 9.029/1995 para saber dos seus direitos:
📖 Artigo 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
A legislação na íntegra você acessa aqui: http://bit.ly/Lei9029de95

Descrição da imagem : Figuras de várias pessoas com características diferentes como: um idoso, uma mulçumana, um negro, um homem branco, um homem negro com barba longa e cape amarelo, uma idosa e um homem cadeirante. Todos com roupa social, olhando pra cima e com um “x” de não, menos o homem branco.
Texto: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, dá duas opções ao empregado: reintegração ao trabalho com ressarcimento integral das remunerações devidas durante o período de afastamento; cobrança, em dobro, da remuneração do período de afastamento. Fb.com/cnj.oficial

20/04/2017

Uma empresa terá de reintegrar empregada demitida sem justa causa quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para trabalho. A empresa recorreu da condenação, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso, destacando o registro de que a dispensa pode ter sido discriminatória.

Leia mais: http://bit.ly/2oIeyYQ

Descrição da imagem: imagem de laço e o texto: Trabalhadora dispensada após tratamento de câncer será readmitida.

19/04/2017

|LICENÇA PATERNIDADE| 💙👨
O nascimento de um filho é um momento de muito amor, cuidado e dedicação – e os pais têm o direito de viver intensamente essa experiência.
Informe-se para saber se a sua empresa está cadastrada no programa! ;)
>> Saiba mais sobre o Programa Empresa Cidadã: http://bit.ly/ProgramaEmpresaCidada
>> Confira a Lei n. 13.257/2016, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade + outros direitos: http://bit.ly/Paternidade20

Descrição da Imagem : Ilustração de uma criança nos ombros do pai. Os dois estão muito felizes e tendo um momento divertido.
Texto: Direito do pai. Conquista de toda a família! Você sabia que a licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias? A Lei n. 13.257/2016 garante esse direito aos trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa-Cidadã. Informe-se!
Fb.com/cnj.oficial

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