25/04/2017
|IGUALDADE|
Você já foi vítima de discriminação no trabalho? Conheça a Lei n. 9.029/1995 para saber dos seus direitos:
📖 Artigo 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
A legislação na íntegra você acessa aqui: http://bit.ly/Lei9029de95
Descrição da imagem : Figuras de várias pessoas com características diferentes como: um idoso, uma mulçumana, um negro, um homem branco, um homem negro com barba longa e cape amarelo, uma idosa e um homem cadeirante. Todos com roupa social, olhando pra cima e com um “x” de não, menos o homem branco.
Texto: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, dá duas opções ao empregado: reintegração ao trabalho com ressarcimento integral das remunerações devidas durante o período de afastamento; cobrança, em dobro, da remuneração do período de afastamento. Fb.com/cnj.oficial