05/01/2026
Resumo e análise do julgado da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP (27/03/2025)
ATENÇÃO: Esse julgado abre um precedente importante para outros casos semelhantes, especialmente em condomínios que adotam sistemas de portaria remota e biometria como regra única. Ele mostra que a tecnologia deve servir às pessoas — e não o contrário.
Pontos principais da decisão
1. uso exclusivo de biometria para controle de acesso em condomínio.
2. condômina idosa, com dificuldades no uso da biometria digital e que recusava fornecer biometria facial por razões de segurança e privacidade.
3. ausência de alternativas de acesso (como tag ou senha numérica), o que restringiu seu direito de ir e vir.
Sentença de 1º grau: improcedência da ação.
Decisão em 2ª instância: reforma da sentença, reconhecendo violação de direitos fundamentais e da LGPD.
Fundamentos jurídicos
LGPD (Lei 13.709/2018): dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis, exigindo consentimento livre e informado.
Direitos fundamentais: ninguém pode ser compelido a fornecer dados sensíveis como condição para exercer o direito de acesso à própria residência.
Princípios aplicados: necessidade, proporcionalidade, não discriminação e respeito à dignidade da pessoa humana.
Elementos determinantes
- Dificuldade comprovada da autora em utilizar a biometria digital.
- Recusa do condomínio em liberar o teclado numérico já instalado.
- Conduta considerada abusiva e discriminatória, agravada pela condição etária da autora.
Resultado
- Condomínio obrigado a fornecer senha de acesso ao teclado numérico em até 5 dias, sob pena de multa diária.
- Reconhecimento de dano moral in re ipsa, com indenização fixada em R$ 5.000,00.
- Votação unânime.
Relevância do precedente
- Reforça que segurança condominial não pode se sobrepor a direitos fundamentais.
- Estabelece que dados biométricos não podem ser exigidos como única forma de acesso.
- Destaca o papel do Judiciário na proteção de grupos vulneráveis diante da automação crescente em serviços cotidianos.
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