15/06/2020
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o prazo para instaurar o procedimento de Inventário é de 02 meses a partir da data do óbito.
No entanto em 10/06/2020 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.010/2020 sendo permitido, para óbitos ocorridos a partir de 01/02/2020, que o procedimento seja instaurado em 30/10/2020.