08/12/2015
Quando se trata de publicidade direcionada ao público infantil, as regras são bastante rígidas. As crianças são consideradas sensíveis e vulneráveis à publicidade, pois elas não conseguem compreender o caráter persuasivo das propagandas. Confira as regras estabelecidas pelo Conar:
• É proibido o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”.
• Não pode conter conteúdos que desvalorizem a família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo de preconceito racial, religioso ou social.
• Não pode ser apresentada em formato jornalístico.
• Não pode difundir o medo nas crianças, expô-la a situações perigosas ou simular constrangimento por não poder consumir o produto ou serviço anunciado.
• Não pode desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores para ter hábitos alimentares saudáveis.
• É proibido apresentar produtos que substituem as refeições.
• Não pode encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas.
• Não pode menosprezar a alimentação saudável.
• É proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.
• Não pode fazer merchandising em programas dirigidos a crianças ou utilizando personagens do universo infantil para atrair a atenção desse público.
Descrição da imagem : Ilustração de 3 crianças sentadas de frente para uma televisão, vistas de costas.
Descrição da Ilustração: Maaanhê, eu quero! É proibido usar o imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”, apresentar produtos que substituem as refeições e fazer merchandising em programas dirigidos a crianças
Quando se trata de publicidade direcionada ao público infantil, as regras são bastante rígidas. As crianças são consideradas sensíveis e vulneráveis à publicidade, pois elas não conseguem compreender o caráter persuasivo das propagandas. Confira as regras estabelecidas pelo Conar:
• É proibido o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”.
• Não pode conter conteúdos que desvalorizem a família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo de preconceito racial, religioso ou social.
• Não pode ser apresentada em formato jornalístico.
• Não pode difundir o medo nas crianças, expô-la a situações perigosas ou simular constrangimento por não poder consumir o produto ou serviço anunciado.
• Não pode desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores para ter hábitos alimentares saudáveis.
• É proibido apresentar produtos que substituem as refeições.
• Não pode encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas.
• Não pode menosprezar a alimentação saudável.
• É proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.
• Não pode fazer merchandising em programas dirigidos a crianças ou utilizando personagens do universo infantil para atrair a atenção desse público.
Descrição da imagem : Ilustração de 3 crianças sentadas de frente para uma televisão, vistas de costas.
Descrição da Ilustração: Maaanhê, eu quero! É proibido usar o imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”, apresentar produtos que substituem as refeições e fazer merchandising em programas dirigidos a crianças. Facebook.com/cnj.oficial.