Advogado São Vicente

Advogado São Vicente Advocacia trabalhista e previdenciária Instalado no Centro de São Vicente/SP, o escritório busca contribuir de forma positiva para a advocacia na região.

Localizado na Rua Doutor Campos Sales, 236 foi uma decisão certa para facilitar o acesso de clientes a outros serviços e vice-versa, uma vez que se localiza em uma região de comércio popular com diversos serviços e lojas.

13/05/2022
O Auxílio-inclusão é um benefício destinado a quem recebe benefício assistencial - LOAS, na condição de pessoa portadora...
13/05/2022

O Auxílio-inclusão é um benefício destinado a quem recebe benefício assistencial - LOAS, na condição de pessoa portadora de deficiência, e conseguiu voltar ao mercado de trabalho formal, com registro em carteira.

Cumprindo esses requisitos, a pessoa receberá o valor de R$ 606,00 (meio salário-mínimo em 2022), desde que o salário no emprego não supere R$ 2.424,00 e restem mantidas os demais requisitos necessários à concessão do benefício assistencial (miserabilidade).

Caso o beneficiário perca o emprego, o benefício assistencial anterior será reativado de forma integral, em substituição ao auxílio-inclusão.

Atenção: não terão direito ao auxílio-inclusão beneficiários que contribuam como segurados facultativos!

Conhece alguém que possa ter direito? Compartilhe esse post com ela.

Hoje viemos trazer para vocês três importantes situações em que o trabalhador não pode ser dispensado da empresa.1) Inte...
12/05/2022

Hoje viemos trazer para vocês três importantes situações em que o trabalhador não pode ser dispensado da empresa.

1) Integrantes da C**A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): apenas os integrantes escolhidos pelos funcionários contam com essa proteção.

2) Funcionário que se acidentou durante o trabalho não podem ser dispensados durante 12 meses.

3) Dirigente sindical: os dirigentes e seus suplentes não podem ser dispensados desde a candidatura ao cargo até 1 ano após o término do mandato.

Você conhecia esses casos?

Salve esse post para consultá-lo sempre que precisar!

A Consolidação Leis Trabalhistas estipula que as horas normais de trabalho são no máximo 8 horas por dia e 44 horas por ...
11/05/2022

A Consolidação Leis Trabalhistas estipula que as horas normais de trabalho são no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, com um máximo de 2 horas extras por dia.

O objetivo desta limitação é preservar a integridade do trabalhador e garantir-lhe o direito de descansar. O cálculo deve ser feito considerando o tempo realmente trabalhado e sem considerar os intervalos para descanso e almoço, bem como a necessidade de um contrato individual ou negociação coletiva.

É necessário administrar as horas extras através da supervisão diária dos funcionários. A empresa também pode optar por trabalhar com um banco de horas, em vez de pagar horas extras aos funcionários. Lembrando que o uso do banco de tempo f**a a critério do empregador.

É importante para esclarecer que os funcionários não podem ser forçados a trabalhar horas extras. Isso, deve ser acordado entre empregador e empregado. Preste sempre atenção à legislação!

A grande resposta é: depende.É necessário analisar qual é o tipo do auxílio-doença que você estava recebendo: auxílio-do...
10/05/2022

A grande resposta é: depende.

É necessário analisar qual é o tipo do auxílio-doença que você estava recebendo: auxílio-doença comum ou o auxílio-doença acidentário.

Existe uma previsão legal ( Lei nº 8.213/91, em seu art. 118) da manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Sendo assim, no caso do segurado ter sofrido um acidente de trabalho e ter recebido auxílio doença acidentário, o mesmo terá estabilidade de 12 meses após o retorno a empresa.

Não deixe de lutar pelos seus direitos!

Ficou com alguma dúvida? Comente aqui que iremos esclarecer pra você.

A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ...
09/05/2022

A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e especif**a como tal característica pode ser identif**ada nos indivíduos, sendo necessário se enquadrar em alguma especif**ação para ser considerada uma pessoa com transtorno do espectro autista.

Preenchido algum dos requisitos previsto na lei, essa pessoa pode ter certos benefícios junto ao INSS, como:

✅auxílio por incapacidade temporária;
✅aposentadoria por incapacidade permanente;
✅aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
✅aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
✅benefício de prestação continuada;

Você sabia desses benefícios do INSS para os autistas?

# loas

O Artigo 65 da Lei nº 8213/91 dispõe que o salário-família é um benefício destinado aos empregados de baixa renda que po...
03/08/2021

O Artigo 65 da Lei nº 8213/91 dispõe que o salário-família é um benefício destinado aos empregados de baixa renda que possuem filhos com até 14 anos ou ainda filhos com alguma deficiência.

Para garantir direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou, ainda, ser um trabalhador avulso ou doméstico. O pagamento do benefício é realizado conforme o número de filhos do trabalhador, que atualmente perfaz a quantia de R$51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para cada filho.

Contudo, o trabalhador precisa preencher dois requisitos legais, sendo estes:
• Ganhar até R$ 1.503,25 por mês;
• Ter filhos com idade de até 14 anos.

Importante destacar que, caso o trabalhador ultrapasse o teto, não terá direito ao benefício.

No mais, os trabalhadores necessitam realizar o pedido do salário-família juntamente ao seu empregador, já aqueles que trabalham como avulsos, precisam pedir junto ao seu sindicato.

A CLT dispõe que a jornada de trabalho deverá ter duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, se o trabalhador ul...
02/08/2021

A CLT dispõe que a jornada de trabalho deverá ter duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, se o trabalhador ultrapassar esse limite terá direito a hora extra com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho.

No entanto, caso o trabalhador tenha trabalhado em horas extras aos domingos ou feriados, o adicional será de 100%, ou outro percentual, a depender do que for estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria à qual ele pertence.

Mas como é feito o cálculo?

Para saber o valor da hora, é preciso dividir o valor da remuneração pela quantidade de horas mensais trabalhadas, o que é chamado de divisor, por exemplo, na jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o valor do divisor é 220.

Após descobrir o valor da hora trabalhada, é preciso multiplicar o número de horas extras trabalhadas por 1,5 (100% + 50%), e terá o valor da hora extra no exemplo do adicional de 50%.

O mecanismo de cálculo será o mesmo para os diferentes adicionais e divisores.


Em época de pandemia e de muitas restrições governamentais ao funcionamento de alguns setores empresariais, é evidente q...
30/07/2021

Em época de pandemia e de muitas restrições governamentais ao funcionamento de alguns setores empresariais, é evidente que algumas organizações passam por dificuldades financeiras.

Tais crises financeiras, muitas vezes acabam acarretando o atraso de pagamento de salários e demais encargos.

Contudo, é importante afirmar que o atraso no pagamento de salários pode levar a diversas consequências nas relações trabalhistas, tais como:
-Pagamento do valor com correção monetária;
-Rescisão indireta do contrato de trabalho; ou seja, quando o trabalhador quebra o contrato com justif**ativa, e tem todos os seus direitos assegurados, como se fosse dispensado;
- Indenizações por danos materiais e morais; caso o trabalhador comprove que tenha sofrido danos por conta de não ter recebido o salário na data correta;
- Multas pela secretaria do trabalho.

Portanto, é preciso muita atenção com as datas corretas de pagamentos dos funcionários, sob pena de incidir em uma ou mais dessas situações, entre outros eventuais problemas que possam ocorrer.


O trabalho em horário noturno é mais desgastante para o trabalhador, trazendo-lhe inegáveis prejuízos à saúde, além de d...
29/07/2021

O trabalho em horário noturno é mais desgastante para o trabalhador, trazendo-lhe inegáveis prejuízos à saúde, além de dificultar o convívio familiar e social.

Por esse motivo, nos termos do Artigo 7º, IX, da Constituição Federal, a remuneração do trabalho noturno é superior ao diurno. Desse modo, o trabalho noturno é remunerado com o adicional noturno, de no mínimo, 20% sobre a hora comum (diurna), conforme dispõe o Artigo da 73 da CLT.

Para os empregados urbanos, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Ainda, a hora do trabalho noturno é reduzida, portanto, cada hora noturna trabalhada corresponde a 52min e 30segundos, e não a uma hora de 60min, constituindo uma vantagem ao empregado, uma vez que trabalhará menos ou ganhará pelas horas extras noturnas.

Importante destacar que o adicional noturno pago com habitualidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, descanso semanal remunerado.

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Analisando a letra fria da lei trabalhista a resposta seria não.Isto porque há obrigação do empregador de quitar as verb...
28/07/2021

Analisando a letra fria da lei trabalhista a resposta seria não.

Isto porque há obrigação do empregador de quitar as verbas trabalhistas no prazo de até 10 dias, contados a partir do termino do contrato de trabalho (Artigo 467, §6º da CLT).

Portanto, ultrapassado esse prazo a legislação considera que houve atraso no pagamento das verbas do acerto.

No entanto, com advento da "Reforma Trabalhista" (Lei nº 13.467/17), a CLT passou a prever a possibilidade de empregador e empregado firmarem acordo extrajudicial para pagamento das verbas do acerto rescisório (Artigo 855-B e seguintes da CLT).

Nesta modalidade de acerto as partes poderão definir a forma como o pagamento dos valores será efetuado, inclusive sobre prazo e parcelamento, porém, as regularidade de tal combinação dependerá de homologação pela justiça do trabalho.


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