11/01/2022
O termo "trabalho periculoso" se trata de todo trabalho que põem em perigo a vida do trabalhador. Portanto, o adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas.
O adicional de periculosidade está previsto na constituição como “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. O valor que deve ser pago é um adicional de 30% do seu salário.
Mas quem pode receber?
Profissonais que possuem atividades que põem sua vida em perigo como:
→ armazenamento, transporte, detonação de explosivos;
→ produção, transporte, armazenamento e processamento de produtos inflamáveis, como o gás liquefeito e combustíveis fósseis;
→ produção, guarda, estocagem, manuseio de materiais radioativos ou de radiação ionizante;
produção, transformação e tratamento de materiais nucleares;
→ produção de radioisótopos para uso em medicina, agropecuária, pesquisa científica ou tecnológica;
atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
→ contato permanente ou frequente com energia elétrica;
→ atividades com o uso de motocicletas (entregadores, por exemplo)
Ainda, o adicional de periculosidade precisa ser pago em dinheiro, junto com o salário do empregado.
⚖️ Rodrigo Lima Advocacia
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