Thais Fernandes Paes Landin Advogada

Thais Fernandes Paes Landin Advogada � Advogada e consultora jurídica

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.Ele será devido aos segurados que sofrerem qualqu...
24/09/2022

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.

Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.

Para maiores informações: (13) 99162-8234

Vocês já foram cobrados indevidamente pela CPFL? Ou conhecem alguém que já passou por essa situação?Não é de hoje que a ...
17/06/2022

Vocês já foram cobrados indevidamente pela CPFL? Ou conhecem alguém que já passou por essa situação?

Não é de hoje que a CPFL vem fazendo uma varredura nas residências para trocar os aparelhos medidores de consumo (relógios), tendo em vista que a maioria são muito antigos.
Ocorre que não muito tempo após a troca do aparelho, a CPFL notif**a o consumidor alegando que foi constatada uma adulteração/fraude no aparelho e que por conta disso o relógio estaria marcando consumo inferior ao devido. E, nessa mesma oportunidade, a CPFL elabora um cálculo apurando as supostas diferenças de consumo, e inicia as cobranças ao consumidor. Sendo que a falta de pagamento pode levar ao corte no fornecimento de energia, mesmo que as contas mensais estejam em dia.
Essa situação já levou inúmeras pessoas ao judiciário, uma vez que essa prática da CPFL é absolutamente ABUSIVA por inúmeros fatores.

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Saiba se você tem direito!Agende seu atendimento pelo WhatsApp 13 99162-8234
10/03/2022

Saiba se você tem direito!

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Empréstimo consignado não autorizado pelo consumidor, o que fazer?O empréstimo consignado nada mais é do que um dos modo...
29/09/2021

Empréstimo consignado não autorizado pelo consumidor, o que fazer?

O empréstimo consignado nada mais é do que um dos modos facilitados de se pedir um empréstimo, isso porque a aprovação independente de consulta do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, até quem está com o nome negativado consegue aprovação para esse empréstimo. Essa modalidade de empréstimo só pode ser feita por aposentados e pensionistas do INSS ou empregados, para que o pagamento pelo consumidor seja feito por desconto direto da folha de pagamento.

Porém, se o empréstimo não foi autorizado pelo consumidor e mesmo assim a instituição bancária o fez, saiba que essa prática configura fraude e o consumidor pode ser indenizado pelos prejuízos sofridos!!!

Para quem foi vítima dessa fraude, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, e depois entrar em contato com o banco contestando o contrato de empréstimo e até mesmo solicitando o número do suposto contrato, sempre anotando números de protocolos das ligações, nome do atendente e etc. Caso o banco se recuse a cancelar o contrato, procure um advogado para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.

Para maiores informações (13) 99162-8234

Você já deve ter ouvido falar sobre o “golpe do boleto falso”, em que uma pessoa que realmente fez uma compra ou tem uma...
22/09/2021

Você já deve ter ouvido falar sobre o “golpe do boleto falso”, em que uma pessoa que realmente fez uma compra ou tem uma conta em aberto recebeu um boleto de forma digital ou impressa e, quando pagou, o dinheiro não quitou a dívida e foi para outro lugar.

Esse tipo de fraude feito cada vez mais vítimas, por isso, atenção na hora de pagar os boletos, verifique a origem do documento, os dados do beneficiário (se o nome e CPF/CNPJ estão corretos) e etc.

Porém, mesmo tomando precauções, nem sempre é possível evitar ser vítima desse golpe, isso porque os métodos adotados para fraudar boletos são cada vez mais sofisticados, portanto, cada vez f**a mais difícil perceber a fraude.

Para quem foi vítima dessa fraude, a primeira atitude a ser tomada é registrar a ocorrência. Em seguida procure o auxilio de um advogado, a fim de verif**ar se o banco ou a loja podem ser responsabilizados.

Para maiores informações (13) 99162-8234

Whatsapp (13) 99162-8233
15/06/2021

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Posso ser demitido durante a pandemia? Depende! Se o empregador tiver adotado, durante o estado de calamidade pública em...
23/04/2021

Posso ser demitido durante a pandemia?
Depende! Se o empregador tiver adotado, durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, as medidas de suspensão do contrato de trabalho, ou a redução do salário e jornada, este não poderá demitir o funcionário sem justa causa na pandemia, pelo período equivalente ao da redução ou suspensão.

Para maiores informações (13) 99162-8234

ATENÇÃO:Estamos atendendo remotamente devido ao decreto municipal que determinou a adoção de medidas mais restritivas em...
29/03/2021

ATENÇÃO:

Estamos atendendo remotamente devido ao decreto municipal que determinou a adoção de medidas mais restritivas em São Vicente (lockdown).

Atendimentos via Whatsapp (13) 99162-8234.

Atendimentos presenciais somente a partir do dia 05/04, onde será imprescindível a utilização de máscara para preservar a saúde e segurança de todos.

Agradecemos a compreensão e nos colocamos a disposição.

Dúvidas trabalhistas (13) 99162-8234
18/12/2020

Dúvidas trabalhistas (13) 99162-8234

"Quero sair do meu emprego, mas não quero perder os meus direitos. Já pedi para o meu patrão me mandar embora mas ele nã...
18/11/2020

"Quero sair do meu emprego, mas não quero perder os meus direitos. Já pedi para o meu patrão me mandar embora mas ele não quer. E agora?"
Muitos trabalhadores acreditam que se pedirem demissão, não terão direito ao recebimento de nenhuma verba, ou no máximo receberão o saldo salário (dias trabalhados).

Por isso, até mesmo pedem para os seus empregadores demiti-los, com medo de perder direitos.

No entanto, os empregadores não possuem a obrigação de demitir o funcionário se isso não for da sua vontade. Até mesmo porque demitir o funcionário sem justa causa, imputa ao empregador o dever de pagar a multa de 40% incidente sobre o FGTS, o que é desvantajoso ao empregador.

Ao empregado, caso não queira de fato continuar o contrato de trabalho, ele poderá proceder com a rescisão do vínculo das seguintes formas:

- Pedido de demissão, onde receberá o salário, o 13º proporcional aos meses que trabalhou, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias (caso não cumpra o aviso prévio poderá sofrer descontos nesses valores);

- Rescisão por comum acordo (acordo entre empregado e empregador quando a rescisão é conveniente para ambos), recebendo o salário, metade do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, acrescidas de 1/3; e multa de 20% do FGTS;

- Rescisão indireta (na hipótese de falta grave cometida pelo empregador, como atraso no pagamento de salário), recebendo o saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional, direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização, entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Para maiores informações (13) 99162-8234

Endereço

São Vicente, SP
11310-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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