18/11/2020
"Quero sair do meu emprego, mas não quero perder os meus direitos. Já pedi para o meu patrão me mandar embora mas ele não quer. E agora?"
Muitos trabalhadores acreditam que se pedirem demissão, não terão direito ao recebimento de nenhuma verba, ou no máximo receberão o saldo salário (dias trabalhados).
Por isso, até mesmo pedem para os seus empregadores demiti-los, com medo de perder direitos.
No entanto, os empregadores não possuem a obrigação de demitir o funcionário se isso não for da sua vontade. Até mesmo porque demitir o funcionário sem justa causa, imputa ao empregador o dever de pagar a multa de 40% incidente sobre o FGTS, o que é desvantajoso ao empregador.
Ao empregado, caso não queira de fato continuar o contrato de trabalho, ele poderá proceder com a rescisão do vínculo das seguintes formas:
- Pedido de demissão, onde receberá o salário, o 13º proporcional aos meses que trabalhou, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias (caso não cumpra o aviso prévio poderá sofrer descontos nesses valores);
- Rescisão por comum acordo (acordo entre empregado e empregador quando a rescisão é conveniente para ambos), recebendo o salário, metade do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, acrescidas de 1/3; e multa de 20% do FGTS;
- Rescisão indireta (na hipótese de falta grave cometida pelo empregador, como atraso no pagamento de salário), recebendo o saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional, direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização, entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Para maiores informações (13) 99162-8234