Darlan Arruda & Miranda Tiago

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Rua:Jacob Emmerich, 1470 - Centro São Vicente

22/01/2026

Aviso a todos os seguidores que este face está sendo ilegalmente usado por falso gerenciador, não pertinente aos advogados proprietários dessa página, Darlan Crisóstomo Arruda e Luciana Miranda Tiago. Estão sendo tomadas as devidas medidas judiciais cabíveis, seja nas esferas cível, seja na criminal. Agradecemos.

12/04/2025
22/03/2024

Bom final de semana a todos clientes e amigos.

28/08/2023

Avisamos a todos os participantes de nossa rede social que vídeos de cunho não profissionais não são reproduzidos por nós. Estamos providenciando um outro Facebook em breve. Lamentamos o constrangimento. Ocorre que o gerenciador do mesmo não está sendo localizado. Agradecemos a compreensão. Gratos. Darlan Arruda ei Miranda Tiago.

1 minuto de DIREITO: DO PEDIDO DE DANO MORAL PRESUMIDODano moral Presumido – in re ipsa.Em nossa legislação, a regra é q...
08/11/2022

1 minuto de DIREITO: DO PEDIDO DE DANO MORAL PRESUMIDO

Dano moral Presumido – in re ipsa.
Em nossa legislação, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova.
Dessa forma, há a presunção de que o direito da personalidade foi violado, prescindindo de demonstração de efetivo prejuízo do abalo moral sofrido, bastando apenas provar o fato que gerou o dano. Assim, nasce para a vítima o direito subjetivo de ser compensada pelo dano moral sofrido, conforme art. 186 c/c 927 do Código Civil.
Vamos apresentar alguns casos, em que o DANO MORAL se faz presumido – deste modo, presume-se que em sua ocorrência por si só já comprovaria o dano à pessoa.

Diante negativação indevida nos órgãos de proteção de crédito.
É obrigação da instituição financeira a comunicação prévia para proceder à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é devida a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Estendendo-se, mesmo que já possua inscrição anterior.

Qual o valor de danos morais por negativação indevida?
O melhor entendimento de que é razoável o valor do dano moral fixado em até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas. Precedentes.

Violência contra a mulher e agressão a criança.
Nos casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, mediante pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de produção de provas. O entendimento é que não é razoável exigir instrução probatória sobre o dano psíquico, o grau de humilhação ou a diminuição da autoestima.
Em face da criança, a sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa. Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores.

Tratamento médico emergencial.
O STJ tem orientação firmada no sentido de que a recusa indevida de tratamento médico emergencial, pela operadora de plano de saúde, enseja reparação por danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. Assim, configurado o abuso da operadora na recusa da cobertura, os Tribunais tendem a concluiu que ser devida a indenização por danos morais.

1 minuto de DIREITO: DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAAs medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de...
18/10/2022

1 minuto de DIREITO: DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade.

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitá-la por meio da autoridade policial ou Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

A medida protetiva que mais se houve falar é a Lei Maria da Penha - Medida que visa evitar que a vítima de violência doméstica baseada no gênero sofra, ou continue sofrendo, danos de natureza física, psicológica, patrimonial ou moral.
Ledo engano de pensar que tais medidas visam, ou mesmo a Lei Maria da Penha, aponta somente à mulheres. Homens também podem requerer tal(is) medida(s), encontrando-se em condição de ter sofrido/sofrer danos físicos, psicológicos, moral ou patrimonial.

A lei prevê medidas que ensejam obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida(o), bem como medidas que asseguram a sua proteção - encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção, determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.

O descumprimento acarreta penalidade de 03 meses a 2 anos de detenção.

13/10/2022

O Darlan Arruda & Miranda Tiago Advogados Associados é um escritório full service de advocacia contencioso, empresarial e extrajudicial. Formado por um corpo jurídico altamente qualificado.
Focada em resultados jurídicos sólidos conscienciosos, através de análises sérias dos riscos, alicerçada na parceria com nossos clientes pois, diante de soluções inteligentes e inovadoras, crescemos juntos e mais fortes.

O Darlan Arruda & Miranda Tiago Advogados Associados, tem princípios norteadores em suas realizações, escorado na ética, seriedade, lealdade, competência técnica, sigilo profissional e excelência na consultoria e assessoria aos clientes.

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