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O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para...
12/11/2025

O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

homicídio qualificado

estupro

epidemia que resulte em morte

facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável

indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real

sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos

tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente

genocídio

comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado

pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

"O que aqui se propõe é, apenas, que se vá ainda mais longe, vedando completamente a progressão de regime em relação a qualquer crime hediondo", explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1173449-projeto-proibe-progressao-de-pena-para-condenados-por-crimes-hediondos

CGJ restabelece comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória e outros benefícios legaisAtendimentos ocorrerã...
24/03/2022

CGJ restabelece comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória e outros benefícios legais

Atendimentos ocorrerão a partir de 4 de abril.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, nesta sexta-feira (18), o Comunicado CG nº 152/22, que restabelece, a partir do dia 4/4/22, os comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, até então suspensos pelo artigo 2º, § 7º do Provimento CSM 2564/20.

Na Capital, os primeiros atendimentos serão organizados de acordo com a letra inicial do nome do réu ou condenado. Já no Interior, os réus ou condenados serão atendidos de acordo com seu mês de nascimento. Os primeiros atendimentos ocorrerão em dias úteis, conforme o expediente forense. Confira o cronograma abaixo:

Capital
Letra A - 4 a 19/4/22
Letras B e C - 20/4 a 2/5/22
Letras D e E - 3/5 a 16/5/22
Letras F, G, H e I - 17 a 27/5/22
Letra J - 30/5 a 9/6/22
Letras K, L e M - 10 a 29/6/22
Letras N, O, P e Q - 30/6 a 5/7/22
Letra R - 6 a 18/7/22
Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z – 19/7 a 1/8/22

Interior
Janeiro – 4 a 8/4/22
Fevereiro – 11 a 19/4/22
Março – 20 a 28/4/22
Abril – 29/4 a 4/5/22
Maio – 6 a 12/5/22
Junho – 13 a 19/5/22
Julho – 20 a 26/5/22
Agosto – 27/5 a 2/6/22
Setembro – 3 a 9/6/22
Outubro – 10 a 20/6/22
Novembro – 21 a 27/6/22
Dezembro – 28 a 4/7/22

O comunicado informa, ainda, que os juízes corregedores permanentes poderão adotar disciplina diversa, de forma fundamentada e excepcional. Neste caso, deverão enviar à Corregedoria Geral da Justiça cópia do regramento a ser adotado, cuja validade e divulgação dependerão de aprovação expressa.

Fonte: https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=81888

*Comunicado OAB SP e PGE*A Procuradoria Geral do Estado e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP)...
18/03/2021

*Comunicado OAB SP e PGE*

A Procuradoria Geral do Estado e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) solicitam atenção da população para o cumprimento das medidas de isolamento social, indispensáveis à proteção da saúde de todos. A Advocacia, por ser atividade essencial e indispensável à administração da Justiça, deve prosseguir a sua função fazendo-o de modo remoto.

Em caráter extraordinário e respeitadas as determinações médico-sanitárias, admite-se o acesso aos escritórios e equipamentos de trabalho aos profissionais da Advocacia quando do desempenho das suas atividades, notadamente nas hipóteses mais comuns de escritórios de dois ou três profissionais.

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/institucional/oab-sp-e-estado-de-sao-paulo-reiteram-importancia-do-isolamento-social/

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Rua Benjamin Constant, Nº 61 Edificio Helbor Offices São Vicente
São Vicente, SP
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Quinta-feira 09:30 - 17:00
Sexta-feira 09:30 - 17:00

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