14/03/2024
“O Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou, na última quarta-feira (06), o Projeto de Lei (PL) nº 615/2024, que altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a justificativa do projeto, é necessário dar segurança jurídica à autonomia da ANPD. A autarquia foi criada como órgão da Presidência da República e, posteriormente, tornou-se autarquia de natureza especial dotada de autonomia técnica e decisória, conforme alteração legal efetuada em 2022.
No entanto, esta última alteração legislativa não trouxe definição clara sobre o conceito de autarquia especial e sobre as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais. Conforme argumentado pelo Senador, “na prática, a omissão legislativa gera insegurança jurídica e tem suscitado dúvidas sobre a real extensão da autonomia conferida por lei à ANPD”.
Diante disso, o PL nº 615/2024 propõe a alteração do art. 51 da Lei nº 13.848/2019 com o objetivo de atribuir à ANPD as mesmas prerrogativas conferidas às agências reguladoras e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entidades que possuem competências similares às da ANPD.
Entre essas prerrogativas, inclui-se a expressa previsão de que o regime jurídico a que se submete a ANPD se caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Para o Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, a mudança, se aprovada pelo Congresso Nacional, será um passo importante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil. “Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, disse.”
Fonte: gov.br/anpd