Advogado Felipe Secco

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31/12/2023

Feliz Ano Novo estimados familiares, amigos e clientes. Que este novo ano traga muitas oportunidades e sucesso para vocês. Que vocês continuem a crescer e a prosperar em suas áreas de atuação e em suas vidas. Desejo a vocês um ano repleto de realizações, saúde e felicidade, que seja um ano de muitas conquistas. Feliz 2024!

Pensão por morte....Quem pode receber? Por quanto tempo?1. Respondendo o primeiro questionamento, a pensão por morte é u...
23/08/2021

Pensão por morte....Quem pode receber? Por quanto tempo?

1. Respondendo o primeiro questionamento, a pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes dos segurados, são eles:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

2. O benefício de Pensão por morte, cessará:
- Pela morte do pensionista;
- Aos 21 anos para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Para filho ou irmão inválido, pela cessão da invalidez;
- Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- Os cônjuges ou companheiros, deverão observar os prazos do parágrafo 2º, inciso V, do artigo 77 da lei 8.213/91.

Gravidez de alto risco dispensa carência para a concessão de auxílio-doença.Mas afinal, o que é carência?A carência é a ...
23/08/2021

Gravidez de alto risco dispensa carência para a concessão de auxílio-doença.

Mas afinal, o que é carência?

A carência é a quantidade mínima de contribuições que o segurado precisa verter, indispensavelmente, para fazer jus aos benefícios da Previdência Social. Em alguns casos, ela pode ser dispensada.

A tese fixada para o tema 220 pela Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU), permite que a dispensa da carência, dentre outros casos, se aplique também para a gravidez de alto risco, vejamos:
1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade. (PEDILEF 5004376-97.2017.4.04.7113/RS).
Fonte:https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-220.

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O auxílio-acidente é concedido ao segurado com redução de sua capacidade, após ter sofrido algum tipo de acidente, está ...
14/06/2021

O auxílio-acidente é concedido ao segurado com redução de sua capacidade, após ter sofrido algum tipo de acidente, está previsto no artigo 86 da lei 8213/91.
Mas você sabia que o benefício pode ser concedido, inclusive, quando a redução da capacidade for mínima?

De acordo o TEMA 416: “Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão”. Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?&l=1&i=416&tt=T

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Endereço

Dr. Luiz Carlos Farret
São Valentim Do Sul, RS
99640-000

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