Lopes & Stromm Advogados S/C

Lopes & Stromm Advogados S/C Escritório de Advocacia atuante nas esferas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciária e do Consumidor.

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer materia...
09/06/2020

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, mas contra outros familiares do suposto pai.

Para a relatora do caso, "maior do que o direito de um filho de ter um pai, é o direito de um filho de saber quem é o seu pai".

Conheça o caso kli.cx/cen5

: ilustração de rapaz com interrogações sobre a cabeça e o texto "Quem é o pai? Medidas coercitivas podem ser usadas para familiares que se recusam a fazer DNA em investigação de paternidade"

Comprou no prazo? O juros é 1% ao mês!
06/06/2020

Comprou no prazo? O juros é 1% ao mês!

STJ! Notícia recente! Segue trecho: “O consumidor, que comprou uma câmera fotográfica em seis parcelas, questionou na Justiça a incidência de juros abusivos na operação. A sentença julgou a ação procedente, retirou do contrato a cobrança de juros capitalizados e limitou a taxa dos juros remuneratórios a 1% ao mês”. 🤗 Pablo
Fonte: STJ (REsp 1720656/MG)

02/06/2020

Porto Alegre (RS) - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conjuntamente a Defensorias de outros 15 Estados, ingressou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que presas grávidas e lactantes passem a cumprir ...

"Residir no mesmo local não gera direito de reconhecimento de união estável"
01/06/2018

"Residir no mesmo local não gera direito de reconhecimento de união estável"

30/04/2018

"Exatamente assim, como meros 'neguinhos', pessoas sem importância, adolescentes sem defesa, não humanos, seres invisíveis e sem valor, foram vistos Ronaldo, Alessandro e Ygor naquele final de tarde, quando expostos a uma revista desmotivada, humilhante e truculenta."
Esse é um dos trechos da sentença da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, que condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 60 mil reais para três jovens por abordagem indevida e mais multa por não entregar um DVD que seria prova no processo. A empresa também foi condenada por litigância de má-fé, por negar veementemente os fatos e, após mais de dois anos, ao final do processo, juntar DVD com as imagens do circuito interno de segurança.
Acesse a notícia completa em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=426120

27/04/2018

Porto Alegre (RS) ? R.A.R., morador de rua de São Leopoldo, foi indenizado em R$ 10.000,00 após sofrer atos discriminatórios de funcionário de restaurante no centro da cidade. A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública (NUDDH-DPERS). Na decisão da J...

26/04/2018

Foi sancionada a Lei 13.654/18, a qual trouxe alterações no Código Penal, especialmente nos crimes de furto (artigo 155)

23/04/2018

Um acordo judicial promovido pela Defensoria Pública de SP colocou fim, de forma amigável, a um processo em que uma avó, representada pela Defensoria, pedia pensão alimentícia aos seus netos. Após a realização da audiência de conciliação, ficou determinado que um neto e uma neta pagarão, cada um, R$ 250 para a avó. Um outro neto, que não compareceu à audiência, foi condenado a pagar 1/3 do valor do salário mínimo.

Segundo consta no processo, dona Dolores (nome fictício) tem 85 anos e é viúva. Seu filho, pai de seus netos, também já faleceu e, por isso, ela – que tem problemas de saúde e vive exclusivamente de sua aposentadoria no valor de 1 salário mínimo – não tinha qualquer outra pessoa a quem recorrer.

Em razão de sua idade avançada, dona Dolores teve seus problemas de saúde agravados, o que tem lhe demandado gastos adicionais com medicamentos, exames e tratamento. Os netos, por sua vez, trabalham regularmente e são proprietários de bens, o que demonstra possuírem condições de auxiliar a avó idosa.

A Defensora Púbica Cláudia Aoun Tannuri, que atuou no caso, observou que o acordo celebrado entre a avó e seus netos vai ao encontro do que dispõe o Código Civil. “O Código Civil prevê a reciprocidade no dever de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes. Essa obrigação está baseada nos princípios da dignidade humana e solidariedade familiar”, afirmou.

05/04/2018

Por entender que as provas do processo estavam “envenenadas”, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra dois homens condenados por tráfico de dr**as. Para o colegiado, a suposta evidência do crime era nula porque foi colhida de forma coercitiva pela...

Dirigir com a carteira nacional de habilitação suspensa não tipifica o delito do artigo 309 do CTB (conduzir veículo aut...
14/03/2016

Dirigir com a carteira nacional de habilitação suspensa não tipifica o delito do artigo 309 do CTB (conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou permissão para dirigir)

Essa foi a decisão obtida junto a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul em recurso interposto pelos Advogados da Lopes & Stromm Advogados Associados.
Segundo o acórdão de n° 71005473954, de relatoria do Juiz LUIS GUSTAVO ZANELLA PICCININ, ao réu foi imputada a conduta prevista no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, a de conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou permissão para dirigir, gerando perigo de dano, tendo em vista que o réu estava com o seu direito de dirigir suspenso.
Porém, entendeu-se no referido acórdão que a condição administrativa (“suspensão do direito de dirigir”) não seria conduta típica (não haveria crime), tendo em vista que o disposto no artigo art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro seria destinado aos condutores não habilitados de fato, o que não seria o caso do réu, pois mesmo que estivesse com seu direito de dirigir suspenso, ainda estaria habilitado.

O abandono afetivo de crianças e adolescentes por parte do pai e/ou mãe, gera a possibilidade de indenização pelo dano m...
14/02/2016

O abandono afetivo de crianças e adolescentes por parte do pai e/ou mãe, gera a possibilidade de indenização pelo dano moral causado em decorrência desse abandono.

Veja mais na entrevista de Grace Regina Costa, autora do livro “Abandono Afetivo: Indenização por Dano Moral”, concedida ao Empório do Direito: http://emporiododireito.com.br/em-entrevista-grace-regina-costa-fala-sobre-seu-livro-abandono-afetivo-indenizacao-por-dano-moral/

Em entrevista, Grace Regina Costa fala sobre seu livro “Abandono Afetivo: Indenização por Dano Moral” AtualidadesHot Empóriofev 12, 2016 Qual é a proposta do livro “Abandono Afetivo: Indenização por Dano Moral”, publicado recentemente pela Editora Empório do Direito? (confira aqui) A obra trata do a…

21/01/2016

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