09/06/2020
Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, mas contra outros familiares do suposto pai.
Para a relatora do caso, "maior do que o direito de um filho de ter um pai, é o direito de um filho de saber quem é o seu pai".
Conheça o caso kli.cx/cen5
: ilustração de rapaz com interrogações sobre a cabeça e o texto "Quem é o pai? Medidas coercitivas podem ser usadas para familiares que se recusam a fazer DNA em investigação de paternidade"