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O Ministério da Previdência Social e o INSS anunciaram a antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários, inclus...
05/05/2024

O Ministério da Previdência Social e o INSS anunciaram a antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários, inclusive os de prestação continuada, de JUNHO para MAIO a quem reside nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática.

O objetivo é ajudar os beneficiários que estejam em dificuldades em razão da situação de calamidade pública.

Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

É necessário que o beneficiário solicite a antecipação no banco que recebe o benefício, mediante assinatura de termo de opção.

A medida está prevista na Portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024.

Fonte: GOV.BR
Foto: Gustavo Ghiselli

🧐☑️ Você sabe quais são os requisitos para receber o benefício de prestação continuada no valor de 1 salário mínimo mens...
26/01/2024

🧐☑️ Você sabe quais são os requisitos para receber o benefício de prestação continuada no valor de 1 salário mínimo mensal?

Confere no conteúdo de hoje! 😉

Hoje celebramos o Dia Nacional dos Aposentados!  ✨ Uma homenagem especial a todos que dedicaram anos de trabalho e contr...
24/01/2024

Hoje celebramos o Dia Nacional dos Aposentados! ✨ Uma homenagem especial a todos que dedicaram anos de trabalho e contribuíram para a construção de um futuro sólido. 🏆 No nosso escritório valorizamos a experiência e sabedoria que os aposentados trazem consigo.

Parabéns a todos por essa merecida fase de conquistas e novos capítulos! 🥳

✔️ Arraste para o lado e conheça 3 motivos para fazer um Inventário Extrajudicial
23/01/2024

✔️ Arraste para o lado e conheça 3 motivos para fazer um Inventário Extrajudicial



08/01/2024

Estão em vigor desde 01/01/2024 as alterações nas regras de duas modalidades de aposentadoria: Regra dos Pontos e Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Idade Progressiva.

👉 Na regra dos Pontos será necessário cumprir os seguintes requisitos:

👨‍🦳 Homem:
⏰ 35 anos de contribuição;
101 pontos (tempo de contribuição + idade).

👩 Mulher:
⏰ 30 anos de contribuição;
91 pontos (tempo de contribuição + idade).

Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Idade Progressiva, os requisitos são os seguintes:

👨‍🦳Homem:
⏰ 35 anos de contribuição;
63 anos e 6 meses de idade.

👩 Mulher:
⏰ 30 anos de contribuição;
58 anos e 6 meses de idade.

Nas regras da Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio os requisitos permanecem os mesmos.

Ainda não fez a sua consultoria ou planejamento previdenciário? Entre em contato conosco. Será um prazer te auxiliar na sua jornada até a Aposentadoria.

✔️ Contribuinte do INSS: fique atento! O salário mínimo aumentou. A partir de fevereiro, quando é iniciado o pagamento d...
04/01/2024

✔️ Contribuinte do INSS: fique atento!

O salário mínimo aumentou. A partir de fevereiro, quando é iniciado o pagamento das contribuições de 2024, o valor pago deve ser reajustado ao novo salário mínimo.

Tem dúvidas sobre como contribuir para o INSS? Entre em contato conosco! 😃

✨😍🙏 Que 2024 seja um período de renovação, com novas oportunidades. Que a paz e o amor guiem cada passo nosso, e que a e...
01/01/2024

✨😍🙏 Que 2024 seja um período de renovação, com novas oportunidades. Que a paz e o amor guiem cada passo nosso, e que a esperança nos acompanhe em todos os momentos.

▪️  Chega o fim do ano e ela sempre vira assunto: a Mega da Virada. Entenda como funciona a partilha de bens em caso pre...
29/12/2023

▪️ Chega o fim do ano e ela sempre vira assunto: a Mega da Virada.

Entenda como funciona a partilha de bens em caso premiação na loteria. 🍀🍀

👉 Recentemente o STJ julgou o Tema 1150, que versa sobre a Revisão do PASEP, tendo firmado tese sobre: I - a legitimidad...
28/12/2023

👉 Recentemente o STJ julgou o Tema 1150, que versa sobre a Revisão do PASEP, tendo firmado tese sobre:

I - a legitimidade do Banco do Brasil para figurar como réu da ação;

II - o prazo para ingressar com a ação; e III - o termo inicial da contagem do prazo.

▪️ Confira mais sobre o assunto na publicação. Ainda ficou com dúvida? Entre em contato conosco.

Que a generosidade natalina se perpetue em atos de bondade ao longo do ano!Feliz Natal ⭐️🎄🎅
24/12/2023

Que a generosidade natalina se perpetue em atos de bondade ao longo do ano!

Feliz Natal ⭐️🎄🎅

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97340000

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Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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