29/07/2021
• Foi sancionada nesta quarta-feira, 28/07, a lei 14.188/21 que altera trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha e criminaliza a violência psicológica contra a mulher e instituiu o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica".
• De acordo com a nova lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
• A pena prevista é de reclusão, de seis meses a dois anos, "se a conduta não constitui crime mais grave".
•Ainda, a nova lei instituiu o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" que visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um X vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.
•Fonte: Migalhas