GFMI Advogados Associados

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11/08/2022
Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
24/12/2021

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Tanto o registro de nome artístico, quanto o das bandas caracterizam-se como Marca.Tal registro é realizado junto ao Ins...
02/09/2021

Tanto o registro de nome artístico, quanto o das bandas caracterizam-se como Marca.

Tal registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, ao titular, é conferido o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

Mas, fique atento ao prazo de duração de 10 anos prorrogáveis, indefinidamente, por igual período a depender de requerimento do titular.

Com o registro da Marca será possível identif**ar o produto ou serviço e protegê-lo de uso indevido, visto que o Princípio da Especificidade não permite utilização de uma mesma Marca para produtos similares.

É possível, porém, a utilização de mesma marca em produtos de ramos diferentes. A exceção se refere as marcas de renome.

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado.

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O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta.I...
12/08/2021

O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta.

Independe, também, da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima, da prova da conduta, do dano e do nexo causal, ou seja, é presumido.

A sanção consiste na imposição de uma indenização, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes.

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado.

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Quanto à guarda dos filhos, observar-se-á o que dispuserem os cônjuges no acordo de divórcio.A guarda compartilhada é, a...
22/06/2021

Quanto à guarda dos filhos, observar-se-á o que dispuserem os cônjuges no acordo de divórcio.

A guarda compartilhada é, atualmente, a regra para o convívio harmônico com os filhos, devendo o tempo ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses do menor.

Entretanto, se um dos pais não aceitar a guarda dos filhos ou não houver consenso quanto a ela, o juiz poderá regular de maneira diversa e a concederá a quem revele as melhores condições para exercê-la, podendo, inclusive, em havendo motivos graves, deferi-la a terceiros, mas, nesse caso, é claro que a preferência é de um dos pais, levando-se em consideração o poder familiar.

O genitor que não possuir a guarda poderá visitar e ter o filho em sua companhia, a depender do que foi acordado ou for regulamentado pelo juiz.

Se não houver a fixação do dia e horário, a visita torna-se livre. O direito de visita, também pode ser estendido a quaisquer dos avôs, a critério do juiz, observado o melhor interesse do menor.

Frisa-se que as decisões sobre guarda não transitam em julgado, por isso podem ser revisadas a qualquer tempo.

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado.

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O abono pecuniário contido no o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito sobre o qual não recaí...
17/06/2021

O abono pecuniário contido no o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito sobre o qual não recaí qualquer discussão.

Com isso, poderá o empregado, caso queira, negociar e vender 1/3 de suas férias ao empregador.

Assim, o empregado que possua interesse em “vender” 1/3 de suas férias, poderá requerer a conversão do período em dinheiro ao empregador nos 15 (quinze) dias antecedentes ao término do período aquisitivo das férias.

No entanto, passado esse prazo, o empregador não mais estará obrigado a “comprar” o período, mas se o empregador concordar, o empregado continua podendo negociar e vender 1/3 de suas férias.

No caso de férias coletivas não se faz necessário o requerimento individual do empregado, pois a conversão em pecúnia será objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Para informações mais detalhadas, entre em contato com um Advogado.

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Ligados à diminuição da carga tributária das empresas, Incentivos Fiscais reduzem alíquotas, isentam e até podem compens...
27/10/2020

Ligados à diminuição da carga tributária das empresas, Incentivos Fiscais reduzem alíquotas, isentam e até podem compensar tributos.

Isso tudo, porque o principal objetivo do governo é incentivar o desenvolvimento socioeconômico, movimentar a economia, gerar mais empregos, entre outros.

Tais benefícios podem ser concedidos pelos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal às empresas que cumpram certas exigências previstas para cada categoria.

Para informações mais detalhadas, entre em contato com um Advogado.

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O Adicional Noturno é um acréscimo salarial garantido aos trabalhadores que prestam serviços entre as 22h e 5h da manhã ...
14/10/2020

O Adicional Noturno é um acréscimo salarial garantido aos trabalhadores que prestam serviços entre as 22h e 5h da manhã seguinte.

Sim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os trabalhadores urbanos que exerçam suas atividades ou façam hora extra neste período o direito de receber o tal adicional.

Salienta-se que a CLT incluiu outras modalidades de trabalhos noturnos a depender do horário, local ou outras circunstâncias em que se encontra o trabalhador.

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado.

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O salário-maternidade é um benefício concedido nos seguintes casos:• parto de filho com ou sem vida;• ab**to não crimino...
08/10/2020

O salário-maternidade é um benefício concedido nos seguintes casos:

• parto de filho com ou sem vida;
• ab**to não criminoso
• adoção; ou,
• guarda judicial para fins de adoção.

Para ter direito ao benefício, a(o) empregada (o) deve ter qualidade de segurada (o) do INSS.

Já para a (o) segurada (o) Individual, Facultativa (o) ou Especial existe um período de carência de 10 meses, para ter direito ao benefício.

Em caso de dúvidas, consulte um Advogado.

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-maternidade

O empregado que trabalha com carteira assinada e que é demitido sem justa causa, ou seja, sem nenhum motive que justifiq...
07/10/2020

O empregado que trabalha com carteira assinada e que é demitido sem justa causa, ou seja, sem nenhum motive que justifique sua demissão, tem direito a receber, além do saldo de salário, alguns benefícios garantidos por lei.

Consulte um Advogado sempre que houver uma dúvida jurídica.

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O STJ decidiu, no julgamento do REsp 1568938, em 03/09/2020, que o comerciante, ao vender um produto com defeito f**a re...
01/10/2020

O STJ decidiu, no julgamento do REsp 1568938, em 03/09/2020, que o comerciante, ao vender um produto com defeito f**a responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas dentro do prazo decadencial (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis).

O consumidor terá a opção de levar o produto ao comerciante que vendeu, ou à assistência técnica ou, ainda, diretamente ao fabricante.

Se o defeito do produto não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre substituir o produto, receber o valor pago ou abater proporcionalmente o preço.

Consulte um Advogado sempre que houver uma dúvida jurídica.

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Auxílio-Reclusão é um benefício assegurado aos dependentes do recluso (preso) de baixa renda, garantido, tanto pela Cons...
24/09/2020

Auxílio-Reclusão é um benefício assegurado aos dependentes do recluso (preso) de baixa renda, garantido, tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei n. 8.213/1991.

Para ter direito ao auxílio-reclusão são necessários alguns requisitos:
 qualidade de segurado do INSS até a data da prisão;
 estar preso no regime fechado ou semiaberto;
 último salário de contribuição não poderá ser superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

O objetivo do Auxílio-Reclusão é amparar a família do segurado que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral, em caso de reclusão.

Consulte um Advogado sempre que houver uma dúvida jurídica.
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-reclusão

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