Tribunal De Mediação Conciliação Ejustiça Arbitral Do Brasil

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Deus  seja Louvado ” JUSTIÇA  ARBITRAL******* NACIONAL E    JUSAINTINTERNACIONAL ******* DIREITOS  HUMANOS  INTERNASCION...
03/01/2018

Deus seja Louvado ” JUSTIÇA ARBITRAL******* NACIONAL E JUSAINT
INTERNACIONAL ******* DIREITOS HUMANOS INTERNASCIONAL *******
JUSTIÇA SOCIAL DAS NAÇÕES UNIDAS*******ONU ARTIGO 33
TRIBUNALDE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL-TMCJABR
RADIO JUSTIÇA ARBITRAL BRASILEIRA http://europa.shoutca.st/start/raju/
CORTE DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E DECISÃO POR ARBITRAGEM
TRABALHAMOS SEM ENVOLVER O JUDICIÁRIO,NOSSAS DECISOES NÃO PODE HAVER RECURSO,AS CAUSAS QUE TRABALHAMOS COM RESPALDO DE LEIS FEDERAIS E INTERNACIONAIS
TRMOS RESPALDO LEGAL DA LEI FEDERAL9.307/96,E LEI 13.105/15,COMOTAMBÉM LEI 13.129/15 LEI Nº 13.140/15 *******TV JUSTIÇA ARBITRAL BRASILEIRAJ https://iblups.com/tvjusarbitral1
TV JUSTIÇA ARBITRAL INTERNACIONAL https://iblups.com/tmcjabrasil Artigo 2.º Definições e regras de interpretação Para os fins da presente Lei: (a) “arbitragem” significa toda e qualquer arbitragem, quer sua organização seja ou não confiada a uma instituição permanente de arbitragem; (b) “tribunal arbitral” significa um árbitro único ou um painel de árbitros; (c) “tribunal estatal” significa uma entidade ou órgão do sistema judiciário de um Estado; (d) Quando uma disposição da presente Lei, com exceção do artigo 28.º, dá às partes
APLICAMOS A LEI 9.307/96 EM TODO SEU CONTEXTO E EM ESPECIAL O ARTIGO 2º § 1º E §2º,CONBINADOS COM RESOLUÇÃO 33 DA CARTA DA ONU.
O ARTIGO 33 DA ONU*******NÃO ENVOLVEMOS O JUDICIÁRIO*******RESOLVEMOS AS CASUSAS NESTA INSTITUIÇÃO ATRAVES DE LEIS ESPECÍFICAS Artigo 2.º Definições e regras de interpretação Para os fins da presente Lei: (a) “arbitragem” significa toda e qualquer arbitragem, quer sua organização seja ou não confiada a uma instituição permanente de arbitragem; (b) “tribunal arbitral” significa um árbitro único ou um painel de árbitros; (c) “tribunal estatal” significa uma entidade ou órgão do sistema judiciário de um Estado; (d) Quando uma disposição da presente Lei, com exceção do artigo 28.º, dá às partes NOSSA JURISDIÇÃO ,TEM VALIDADE NO MUNDO INTEIRO
Resoluções adotadas pela Assembleia Geral-ONU
40/72. Lei Modelo sobre Arbitragem Comercial Internacional
da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional
Artigo 2.º Definições e regras de interpretação; Artigo 2.º Definições e regras de interpretação Para os fins da presente Lei: (a) “arbitragem” significa toda e qualquer arbitragem, quer sua organização seja ou não confiada a uma instituição permanente de arbitragem; (b) “tribunal arbitral” significa um árbitro único ou um painel de árbitros; (c) “tribunal estatal” significa uma entidade ou órgão do sistema judiciário de um Estado; (d) Quando uma disposição da presente Lei, com exceção do artigo 28.º, dá às partes
(b) “tribunal arbitral” significa um árbitro único ou um painel de árbitros;NA LINGUA GEM UNICITRAL NAÇÕES UNIDAS
PROTOCOLIZAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL PARA AVALIAÇÃO PRÉVIA
http://sisprestcom.com.br/tmcjabr/ e-mail:[email protected]
Fatura nº000A1--------------- Valor R$_______________________________________
Data da efetivação do depósito: __/___/_____
NOME:_____________________________________________________ CPF_______________________RG_____________________SSP______
Local_______________________UF___ Data:_____de_______________201__
Trabalhamos sem envolver o judiciário. Não somos repartição pública.
e-mail:[email protected]
e-mail:[email protected]

Assinatura__________________________________________________

Endereço

Q 18 CJ M, 125 A
São Sebastião, DF
73611380

Telefone

6141019817

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