02/06/2024
Esse assunto pode parecer complexo, mas te explicamos fácil!
Veja só:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define:
➜ Criança como a pessoa dos 0 aos 12 anos incompletos;
➜ E o adolescente como aquele com 12 anos completos até os 18 incompletos.
Nesse sentido, em atenção à orientação do Conselho Federal de Medicina, é importante que os pacientes crianças estejam acompanhados por algum responsável durante consultas, exames e internação.
Já para os adolescentes, a presença de um responsável é dispensável, mas é importante o médico avaliar o desenvolvimento cognitivo do mesmo.
Isso serve para decidir sobre a necessidade ou não dos pais ou responsáveis, principalmente nas situações que oferecem risco de vida ao paciente.
Ainda, nos casos de internação de adolescentes, recomenda-se que em todos os casos, estejam sempre acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Porém, o Conselho Federal de Medicina, por intermédio de Parecer nº 25/2013, estabeleceu que em casos de urgência e/ou emergência, o atendimento das crianças e adolescentes deve ocorrer de imediato!
E, em seguida, os responsáveis devem ser comunicados o mais rápido possível.
Sabe-se que a relação de paciente e médico deve sempre ser permeada pelo bom senso e, além de tudo, também tem um tom educativo e democrático.
Portanto, o Ministério da Saúde sugestiona encorajar o adolescente a envolver a sua família no acompanhamento dos quadros clínicos, até mesmo porque os responsáveis têm o dever legal de cuidado.
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