Dra Henriette Brigagão

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Dra Henriette Brigagão Advogada atuante do Direito Trabalhista, Previdenciário, Criminal e Cível.
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AFAT fortalece diálogo sobre comunicação, redes sociais e direitos trabalhistas ⚖️📱Durante o 47º CONAT, em Brasília, rep...
26/09/2026

AFAT fortalece diálogo sobre comunicação, redes sociais e direitos trabalhistas ⚖️📱

Durante o 47º CONAT, em Brasília, representantes da AFAT tiveram a oportunidade de conversar com a advogada e influenciadora digital Henriette Brigagão, uma referência da advocacia nas redes sociais.

O encontro proporcionou uma conversa muito produtiva sobre o papel das redes sociais na ampliação do acesso à informação e, especialmente, na conscientização da classe trabalhadora sobre seus direitos.

Com milhões de pessoas acompanhando seu conteúdo nas plataformas digitais, Henriette desenvolve um trabalho voltado à comunicação jurídica em linguagem acessível, aproximando temas do Direito do cotidiano da população.

Durante a conversa, também foi feito o convite para que Henriette participe do próximo Seminário da AFAT. A advogada recebeu o convite com muita receptividade e manifestou interesse em estar presente, condicionado à compatibilidade de sua agenda.

A AFAT agradece a Henriette pela atenção, disponibilidade e pela excelente troca durante o CONAT. Seguimos construindo diálogos e conexões que contribuam para uma advocacia trabalhista cada vez mais próxima da sociedade e comprometida com a disseminação de informação sobre direitos.

AFAT – Resistência, diálogo e atuação em defesa da advocacia trabalhista.

26/09/2026

Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista ⚠️ Não confie apenas no simulador do INSS para decidir quando se aposentar.

Ele mostra uma estimativa com base nos dados registrados no sistema. Se houver períodos de trabalho ou contribuições que precisam ser corrigidos ou comprovados, o resultado pode não refletir a sua situação real.

A aposentadoria é uma decisão que merece cuidado: antes de fazer o pedido, descubra qual regra se aplica ao seu caso, quando vale a pena se aposentar e qual pode ser o valor do benefício.

📲 Faça um planejamento previdenciário antes de dar esse passo. Pessoas bem orientadas não são passadas para trás!

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que determina o fim das apostas de quota fixa no...
26/09/2026

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que determina o fim das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo plataformas de apostas esportivas, cassinos virtuais e jogos on-line, como o popular “Tigrinho”. A medida vale para empresas nacionais e estrangeiras que disponibilizam esse tipo de serviço no país.

A partir da publicação da MP, novas apostas e depósitos nas plataformas ficam impedidos imediatamente. Os sites e aplicativos terão prazo de até 10 dias para encerrar suas operações. Apostas que permanecerem pendentes ao final desse período deverão ser canceladas, com o dinheiro devolvido integralmente aos usuários. Já os prêmios referentes a apostas concluídas deverão ser pagos normalmente.

As autorizações atualmente concedidas às empresas também serão encerradas em até 30 dias. A medida ainda proíbe campanhas publicitárias, ações de marketing e contratos de patrocínio relacionados às bets.

Bancos e instituições de pagamento terão de bloquear operações financeiras vinculadas às plataformas, mantendo apenas as transações necessárias para a devolução dos valores aos clientes. As modalidades de loteria que continuam autorizadas pela legislação não estão incluídas na proibição.

A Medida Provisória passa a produzir efeitos imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para que suas regras permaneçam válidas de forma definitiva.

O TRT da 11ª região determinou que três empresas respondam solidariamente por um acidente de trabalho que deixou um elet...
25/09/2026

O TRT da 11ª região determinou que três empresas respondam solidariamente por um acidente de trabalho que deixou um eletricista com sequelas permanentes em Manaus/AM.

O trabalhador, de 43 anos, sofreu uma forte descarga elétrica durante uma manutenção de rede, em março de 2023. O acidente provocou queimaduras graves, amputação parcial da mão direita e limitações severas na mão esquerda.

Segundo a perícia, ele ficou permanentemente incapacitado para o trabalho e passou a precisar de ajuda de terceiros em atividades do dia a dia, além de tratamentos contínuos e prótese mioelétrica.

Ao analisar o recurso, o TRT-11 concluiu que as três empresas contribuíram para o acidente, seja por ações ou omissões, e decidiu responsabilizá-las conjuntamente.

A indenização foi elevada para R$ 1,7 milhão, abrangendo danos morais, materiais, estéticos e existenciais. O tribunal também considerou o impacto do acidente sobre a autonomia e a vida social do trabalhador, que antes praticava esportes, pescava e participava de atividades musicais.

O processo tramita em segredo de Justiça.

25/09/2026

Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista Quem não registra não é dono, então não corra o mesmo risco que a Dona Sonia!

25/09/2026

Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista 🚨 Você sabia que a aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode não exigir idade mínima?

Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o que importa é o tempo contribuído e o grau da deficiência — leve, moderada ou grave. Ou seja: você pode conquistar a aposentadoria sem precisar esperar uma idade mínima. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

E tem mais: quem teve contribuições maiores ao longo da vida pode ter uma aposentadoria de valor mais alto, porque o histórico contributivo influencia diretamente no cálculo do benefício. Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, a renda corresponde a 100% do salário de benefício, observadas as regras de cálculo e o teto do INSS. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Por isso, não basta saber quando você pode se aposentar. É fundamental analisar quanto você poderá receber e qual é a melhor estratégia para o seu caso.

📲 Um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Un...
24/09/2026

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Unilever deverá pagar a um promotor de merchandising que relatou ter sido alvo de assédio e comportamentos homofóbicos no ambiente de trabalho.

De acordo com uma testemunha ouvida no processo, a supervisora responsável pelo setor fazia comentários considerados ofensivos na presença de outros funcionários durante reuniões. Em uma das situações relatadas, teria afirmado que o trabalhador “deveria ter postura de homem”.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que os episódios de constrangimento ocorreram de forma reiterada e reconheceu a existência do dano e da relação entre a conduta da supervisora e os prejuízos sofridos pelo empregado. Para os desembargadores, também ficou caracterizada a falta de medidas da empresa para impedir a continuidade do comportamento.

A decisão, tomada por maioria, elevou o valor da reparação por danos morais. O Tribunal também manteve outros direitos reconhecidos ao trabalhador, entre eles o adicional de insalubridade, o pagamento de horas extras e valores relacionados à redução de intervalos e ao trabalho realizado aos domingos e feriados.

24/09/2026

Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista Trabalhador que adoece por culpa da empresa pode ter muitos direitos!!!!!

24/09/2026

Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista Não peça demissão sem antes consultar o seu extrato do FGTS ⚠️

23/09/2026

Henriette Brigagão | Advogada Trabalhista ➡️Conferência da conta: R$ 5.747,18 + R$ 957,86 + R$ 478,93 + R$ 638,58 + R$ 625,80 = R$ 8.448,35. A projeção mantém o mesmo salário durante os cinco anos e supõe 26 dias trabalhados em cada um dos 60 meses; por isso, serve para o vídeo, mas não substitui uma liquidação individual. Também não inclui a repercussão do descanso semanal majorado nas demais parcelas para horas extras prestadas a partir de 20/03/2023, reconhecida pelo TST⁠. O prazo para cobrar créditos trabalhistas alcança, em regra, os cinco anos anteriores à ação, observado o limite de dois anos após o fim do contrato. Fonte: TST⁠.

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