Zanin Advocacia

Zanin Advocacia "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Constituição Federal de 1988 [email protected]

21 de março, o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial. A data foi instituída pela Organização das Nações Un...
21/03/2026

21 de março, o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville , que ocorreu na África do Sul em 1966

Proferida a 1ª decisão de 2ª instância favorável aos contribuintes, que beneficiou a Galileia Filmes e Produções, que po...
21/03/2026

Proferida a 1ª decisão de 2ª instância favorável aos contribuintes, que beneficiou a Galileia Filmes e Produções, que poderá usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 70% da dívida, após descontos sobre multa e juros, como previsto na Lei de Transações Tributárias n° 13.988/20

O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3, negou recurso da Fazenda e manteve liminar favorável ao contribuinte, afastando as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União às transações tributárias federais, o Acórdão derruba a trava do TCU, de que esse crédito não poderia ultrapassar 35% do passivo, ou seja, resultar em redução acima de 65% da dívida ou incidir sobre o valor principal

As transações tributárias são uma forma de negociar tributos em atraso com a Fazenda Nacional, com abatimentos e de forma parcelada. Esse instrumento tem aumentado a arrecadação do governo nos últimos anos

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, foram arrecadados R$ 68 bilhões com as transações em 2025. É mais que o triplo dos R$ 20 bilhões arrecadados com execuções fiscais em toda a Justiça Federal no mesmo ano, de acordo com o CNJ Conselho Nacional de Justiça

PGFN sustentou que a decisão do TCU “causa risco concreto de frustração da oportunidade de transação e de prejuízos econômicos relevantes” processo 5036827-59.2025.4.03.6100 Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o entendimento do órgão pode comprometer a recuperação de recursos por meio do Programa de Transação Integral PTI, modalidade de negociação de dívidas tributárias com bons pagadores

Fazenda não tem deixado de realizar os acordos. Mas as empresas devem esperar a reversão do entendimento do TCU para negociar em melhores condições. O uso de prejuízo fiscal é crucial sobretudo para empresas em recuperação judicial, pois têm grandes estoques e a quitação do passivo tributário é condição para se homologar o plano de reestruturação. Sem ele, essas companhias não podem sair do processo.

Empresa era devedora R$40 milhões e conseguiu a revisão da capacidade de pagamento Capag, de R$62 milhões para R$12,9 milhões ...

Dia Mundial da Agricultura 20 de Março 🌾🚜A reforma tributária (EC 132/2023), com novas regras a partir de 2026, traz mud...
20/03/2026

Dia Mundial da Agricultura 20 de Março 🌾🚜

A reforma tributária (EC 132/2023), com novas regras a partir de 2026, traz mudanças profundas para o agronegócio, incluindo a transição para IBS/CBS, alíquotas reduzidas para alimentos, e exigência maior de formalização (CNPJ). O setor agropecuário busca o equilíbrio entre a necessidade de modernização e a manutenção da competitividade, focando em isenções e regimes diferenciados:

Regime Especial e Reduções: Aprovada a redução de alíquotas (até 60% ou 100% em casos específicos) para insumos agropecuários, biocombustíveis e alimentos da cesta básica, visando aliviar a carga.

Formalização (CNPJ): Produtores rurais enfrentarão maior exigência de formalização com CNPJ, essencial para o aproveitamento de créditos fiscais no novo sistema.

Substituição de Tributos: P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), alterando o fluxo de caixa e a compra de insumos.

Créditos de Impostos: Mudança na forma de aproveitamento de créditos, crucial para o setor exportador e de produção de alimentos.

Impacto na Cesta Básica: A legislação visa isentar produtos da cesta básica, mas especialistas alertam para a necessidade de monitoramento dos custos finais.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o IPI não recuperável, pago na compra de ...
18/03/2026

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o IPI não recuperável, pago na compra de mercadorias para revenda, não pode ser usado para reduzir o pagamento de P*S e Cofins. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.373).

A discussão é um desdobramento direto de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, que excluiu o ICMS do cálculo do P*S e da Cofins. Seguindo uma lógica semelhante, a Receita Federal passou a defender que, se certos impostos não compõem o faturamento da empresa, eles também não deveriam gerar créditos tributários para reduzir pagamentos futuros.

Na prática, as empresas que compram produtos industrializados para revender pagam o IPI no momento da entrada da mercadoria. Como elas não são indústrias, não conseguem recuperar esse valor em outras etapas. Elas tentavam, então, incluir esse custo no cálculo dos créditos de P*S e Cofins para pagar menos tributos no final do mês. O STJ, no entanto, barrou essa possibilidade.

Apesar da derrota no mérito, as empresas conquistaram uma proteção importante. Por sugestão do ministro Paulo Sérgio Domingues, a Corte limitou a aplicação dessa regra a operações realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022. Esta é a data em que entrou em vigor uma instrução normativa da Receita Federal (IN 2.121/2022) que já previa essa restrição.

A intenção dos ministros foi evitar que o Fisco usasse a decisão judicial para cobrar impostos de forma retroativa sobre os últimos cinco anos. "É para evitar que a Receita possa vir a ter a brilhante ideia de dizer: ‘opa, agora que o STJ concordou conosco, vamos cobrar de lá de trás’", justificou o ministro Domingues ao propor a trava temporal.

Dessa forma, foi estabelecida a tese: "O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de contribuição ao P*S/Pasep e Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022."

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A 8ª Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu, no processo nº 5054210-2, negar provimento ao Recurso de Ofício apresentado pel...
09/03/2026

A 8ª Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu, no processo nº 5054210-2, negar provimento ao Recurso de Ofício apresentado pela Fazenda Pública e manter o cancelamento integral do AIIM relacionado à cobrança de ITCMD sobre doação de imóveis localizados no Estado de São Paulo realizada por doadores domiciliados em Londres desde 2017. O colegiado manteve a decisão administrativa que havia julgado improcedente a autuação fiscal, reconhecendo que o imposto era inexigível diante de decisão do Mandado de Segurança no nº 1044116-80.2021.8.26.0053, transitada em julgado desde 15/09/2022 que tratou do mesmo fato/gerador, de acordo com o Tema 825 do STF.
A autuação fiscal tinha como fundamento a suposta omissão no recolhimento do ITCMD, incidente sobre doação de imóveis situados no Estado de São Paulo. Os bens foram transferidos por doadores residentes no Reino Unido a donatários domiciliados no Brasil. A fiscalização considerou que o imposto seria devido em razão da localização dos imóveis no território paulista. No auto de infração também foram incluídos como responsáveis solidários os doadores, com base no art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.705/2000 e no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, e o cartório de registro de imóveis responsável pelo registro das doações pelo art. 25 da Lei nº 10.705/2000, no Art. 289 da Lei de Registros Públicos nº 6.015, de 1973, e no art. 30, inciso XI, da Lei nº 8.935/94, que disciplina a atividade notarial e registral, e o art. 134 do CTN para justificar a responsabilidade solidária do registrador pela eventual ausência de exigência do recolhimento do tributo antes da efetivação do registro imobiliário.
O relator João Carlos Csillag reconheceu inicialmente a admissibilidade do Recurso de Ofício da Fazenda Pública nos termos do art. 46 da Lei nº 13.457, de 2009, que regula o processo administrativo tributário no Estado de São Paulo. No mérito, entretanto, concluiu que a existência de decisão judicial transitada em julgado declarando a inexigibilidade do imposto impede a manutenção da autuação fiscal.

Em 1917, na Rússia, tecelãs e costureiras de Petrogrado cruzaram os braços e foram às ruas pedir algo simples e urgente:...
08/03/2026

Em 1917, na Rússia, tecelãs e costureiras de Petrogrado cruzaram os braços e foram às ruas pedir algo simples e urgente: pão e paz. Queriam comida na mesa, o fim da guerra e dignidade no trabalho.

Acredite, elas não estavam sozinhas. Outras mulheres operárias e esposas de soldados se uniram, formando uma onda humana de mais de 90 mil vozes gritando por mudança. Esse levante foi tão forte, mas tão forte, que ajudou a desencadear transformações históricas no país.

Embora muita gente associe a data ao incêndio da fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova York, em 1911, a verdade é que a história é mais longa… bem mais profunda e muito mais coletiva.

Muitos antes e, claro, depois desse episódio, mulheres já estavam ocupando as ruas, enfrentando polícia, preconceito e jornadas desumanas.

No século XIX, elas começaram a exigir algo bem ambicioso para a época: o direito ao voto. Em 1848, em Seneca Falls, nos Estados Unidos, aconteceu uma das primeiras convenções sufragistas. Já no começo do século XX, greves tomaram as cidades.

Em 1909, 15 mil trabalhadoras protestaram contra jornadas absurdas de até 16 horas por dia. Antes disso, em 1908, operárias têxteis marcharam pedindo o fim do trabalho infantil e mais dignidade e, como era de se esperar, foram recebidas com repressão.

Décadas depois, em 1975, a ONU oficializou o 8 de março como Dia Internacional da Mulher, reconhecendo toda essa trajetória de luta por igualdade, respeito e direitos

Por isso, quando o calendário marca essa data, não estamos celebrando apenas conquistas. Estamos lembrando de mulheres que caminharam antes de nós, que desafiaram sistemas inteiros e que transformaram dor em força.

O Dia da Mulher não é só um dia. É uma história viva, escrita com suor, resistência e esperança.

📢 Convite Especial – Imersão Reforma TributáriaPrezados(as) Advogados(as) e Contadores(as),Tenho o prazer de convidá-los...
07/03/2026

📢 Convite Especial – Imersão Reforma Tributária

Prezados(as) Advogados(as) e Contadores(as),

Tenho o prazer de convidá-los para a Imersão Reforma Tributária, um evento essencial para entender, de forma aprofundada e prática, as transformações trazidas pela nova reforma tributária e seus impactos diretos na advocacia e na contabilidade.

📅 Data: 16 de Abril de 2026
📍 Local: SWISS PARK OFFICE

O evento vai contar com a participação de profissionais renomados, trazendo conhecimento técnico e estratégico para que você esteja preparado para orientar clientes, adaptar serviços e identificar oportunidades de atuação em um novo cenário tributário.

👨‍🏫 Palestrantes confirmados:
• Gabriel Figueiredo — Advogado e Sócio-Fundador — Figueiredo Advogados
• Francisco Zanin - Advogado Tributarista pelo Ibet e especialista em Tributação do Agronegócio pela Fdrp/USP
• Danilo Di Giorno — CEO — DG Consultoria Tributária

Será uma excelente oportunidade para:
✔ Atualização técnica aprofundada
✔ Análise prática dos impactos da reforma
✔ Estratégias para orientação segura aos clientes
✔ Networking qualificado

➡️ Inscreva-se agora no link abaixo e garanta sua vaga:
https://dgtributario.com.br/metform-form/imersao-reforma-tributaria/

Será uma ótima oportunidade de atualização e de fortalecer nossa rede de profissionais especializados.

Feliz aniversário  Te desejamos muito sucesso e prosperidade Que Deus te conserve sempre esse homem honradoParabéns pelo...
05/03/2026

Feliz aniversário
Te desejamos muito sucesso e prosperidade
Que Deus te conserve sempre esse homem honrado
Parabéns pelo seu dia, amamos você

Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a título de Participa...
26/02/2026

Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) podem ser integrados aos benefícios fiscais da "Lei do Bem" Lei 11.196/2005. Com isso, as empresas podem deduzir tais montantes das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

A controvérsia central girava em torno da natureza da PLR. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 havia negado o direito à empresa, argumentando que, sob a ótica da Lei das SA e da literatura contábil, a participação nos lucros não seria uma "despesa operacional", mas sim uma destinação do resultado apurada após o lucro

Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a legislação tributária do IRPJ possui critérios próprios que prevalecem sobre as normas contábeis para fins de apuração do lucro real, para restabelecer a sentença favorável ao contribuinte, registrou que a Lei nº 10.101/2000 e o Regulamento do Imposto de Renda - RIR permitem expressamente que a pessoa jurídica deduza a PLR como despesa operacional para fins de apuração do lucro real.

STJ reconheceu a aplicação do art. 17 da Lei do Bem, que prevê a possibilidade de dedução dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais. Afastou as restrições impostas pela Instrução Normativa RFB 1.187/2011, que tentava limitar o benefício apenas a salários e encargos sociais, por entender que um ato administrativo não pode restringir o conceito de despesa operacional estabelecido em lei.

Decisão reconheceu o direito da empresa à compensação dos valores recolhidos a maior nos 5 anos anteriores à propositura da ação.

Tese: Os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados - PLR aos trabalhadores envolvidos em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica integram o benefício fiscal instituído pela Lei 11.196/2005, porquanto equiparáveis a despesa operacional pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, sendo dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSL

Dia do Agronegócio é celebrado nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, data dedicada ao reconhecimento da importância do se...
25/02/2026

Dia do Agronegócio é celebrado nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, data dedicada ao reconhecimento da importância do setor para a economia e para o abastecimento da população. A atividade reúne cadeias produtivas que vão do fornecimento de insumos à produção no campo, passando pelo processamento industrial e pela distribuição de alimentos, fibras e energia. Ao longo das últimas décadas, o país ampliou sua presença no comércio internacional de produtos como soja, milho, carnes, café, açúcar e celulose, fortalecendo a posição do Brasil como fornecedor global de alimentos.

Além do peso nas exportações, o agronegócio tem papel central na geração de emprego e renda em diferentes regiões do país. A atividade movimenta indústrias de máquinas, fertilizantes, defensivos, transporte, armazenagem e serviços, criando efeitos diretos e indiretos na economia. O setor também contribui para a arrecadação de tributos e para o desenvolvimento de municípios cuja base econômica está ligada à produção rural.

Na sociedade, o impacto é percebido diariamente na mesa dos brasileiros. Grãos, carnes, frutas, leite e derivados integram cadeias produtivas que começam no campo e chegam aos centros urbanos por meio de redes de logística e comercialização. A organização dessas cadeias influencia preços, oferta e qualidade dos alimentos disponíveis ao consumidor.

A data também reforça debates sobre sustentabilidade, inovação tecnológica e segurança alimentar. O uso de tecnologias digitais, melhoramento genético, práticas de manejo e sistemas de produção integrados tem sido apontado como estratégia para elevar produtividade e atender à demanda interna e externa. O Dia do Agronegócio, portanto, marca não apenas a relevância econômica do setor, mas também sua presença cotidiana na vida da população

STJ concluiu o julgamento do Tema nº 1.385 e fixou entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar, de forma auto...
22/02/2026

STJ concluiu o julgamento do Tema nº 1.385 e fixou entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar, de forma automática e imotivada, o oferecimento de seguro-garantia ou fiança bancária para garantia de execuções fiscais.

A controvérsia envolvia a equiparação do seguro-garantia e da fiança bancária ao dinheiro para fins de apresentação de garantia nas Execuções Fiscais, com base nas disposições do art. 9°, §3º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 835, §2º, do CPC.

De um lado, a Fazenda sustentava que poderia recusar a garantia por conveniência e oportunidade, especialmente sob o argumento de que o dinheiro seria preferencial por ter maior liquidez e segurança.

De outro, os contribuintes defendiam que, se a lei equipara essas modalidades ao depósito em dinheiro, não caberia à Administração criar restrições não previstas em lei.

Além do debate jurídico, há um aspecto econômico relevante: o seguro-garantia costuma ser significativamente menos oneroso do que o depósito judicial.

Enquanto o depósito exige o valor integral discutido impactando o fluxo de caixa da empresa o seguro envolve o pagamento de um prêmio anual, preservando capital.

Embora a decisão tenha alcance nacional, seu impacto tende a ser mais sensível nas discussões com Estados e Municípios, pois, no âmbito federal, a PGFN já havia regulamentado e disciplinado as hipóteses de aceitação do seguro-garantia, reduzindo o espaço para recusas arbitrárias.

Ainda aguardamos a disponibilização da íntegra do acórdão pelo STJ, mas o resultado do julgamento já é vinculante e de aplicação imediata aos processos em curso.

Trata-se de um precedente relevante, que reforça a legalidade, a segurança e a racionalidade das execuções fiscais.

Foi perdido hoje por volta das 16:00 HS um Aparelho Smartphone Motorola na cor preta da Capinha verde . Por favor, se al...
21/02/2026

Foi perdido hoje por volta das 16:00 HS um Aparelho Smartphone Motorola na cor preta da Capinha verde .

Por favor, se alguém encontrou entrar em contato no meu número 35-9-9106-6240.

Muito obrigado.

Endereço

Rua Pimenta De Pádua 1371
São Sebastião Do Paraíso, MG
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