03/02/2026
🔐 Caução na locação: pagamento e devolução
A caução é uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato (art. 37, I, da Lei nº 8.245/91) e costuma ser exigida no início do contrato, como forma de assegurar o cumprimento das obrigações do locatário.
💰 Como funciona a caução paga na entrada
• A caução pode ser feita em dinheiro, bens móveis ou imóveis.
• Na prática, a forma mais comum é a caução em dinheiro, paga no momento da assinatura do contrato.
• Limite legal: quando em dinheiro, a caução não pode ultrapassar o valor equivalente a 3 meses de aluguel (art. 38 da Lei do Inquilinato).
🏦 Depósito obrigatório
A lei determina que:
• A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança, em nome do locador e do locatário.
• O valor não pertence ao locador, apenas f**a sob sua guarda como garantia.
• Os rendimentos da poupança também pertencem ao locatário.
👉 Importante: o uso da caução pelo locador durante a vigência do contrato é ilegal, salvo para compensar débitos ao final da locação.
🔄 Devolução da caução
Ao término do contrato:
• Se o imóvel for devolvido em boas condições e sem débitos (aluguéis, encargos, danos),
➜ o valor da caução deve ser devolvido integralmente, com correção monetária (rendimentos da poupança).
• A devolução deve ocorrer imediatamente ou em prazo razoável, após a entrega das chaves e vistoria final.
🧾 Quando o locador pode reter a caução
A retenção só é permitida para:
• Aluguéis em atraso
• Multas contratuais
• Encargos não pagos (água, luz, condomínio, IPTU, se previstos no contrato)
• Danos ao imóvel comprovados em vistoria final
❗A retenção deve ser justif**ada e proporcional. O locador não pode reter a caução por desgaste natural do imóvel.
⚖️ Retenção indevida
Se o locador:
• Não depositar a caução em poupança
• Utilizar o valor durante o contrato
• Recusar a devolução sem justif**ativa
➡️ o locatário pode exigir judicialmente a devolução, inclusive com correção, juros e eventual indenização, conforme o caso.