CESAR PENHA Advocacia

CESAR PENHA Advocacia Áreas de atuação/especialização: Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Civil, Consumidor, Bancário, Empresarial, Família e Sucessões. . .

Competência e eficiência na prestação de serviços advocatícios, com mais de 30 anos de experiência profissional e atuação em diversas áreas do Direito. Atuação preventiva e contenciosa. Experiência na propositura de diversas ações judiciais, bem como atos processuais, diligências, audiências, formalização de contratos, acordos extrajudiciais e judiciais, além de interposição de recursos diversos,

inclusive, junto aos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST). Fazemos diligências em diversas Comarcas. Colaboradores em Bauru - SP, Franca - SP, São Paulo - SP, Jacuí - MG, Uberlândia - MG, Uberaba - MG. Para maiores informações, entre em contato ou nos faça uma visita.

18/06/2021

A nova lei que alterou a forma de desempate dos julgamentos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) serviu para anular a condenação de um homem a quase três anos de prisão por sonegar impostos. A decisão da Justiça de São Paulo, do último dia 10, abre caminho para que...

29/01/2021

STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 14h10 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37165 e manteve válida a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ...

JUÍZA PERMITE COMPENSAÇÃO CRUZADA DE CRÉDITOS ANTERIORES AO E-SOCIAL
20/01/2021

JUÍZA PERMITE COMPENSAÇÃO CRUZADA DE CRÉDITOS ANTERIORES AO E-SOCIAL

É possível compensar créditos do P*S e Cofins com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, sistema utilizado para o envio de dados e informações sobre contribuições previdenciárias e da área trabalhista. Juíza autorizou compensação cruzada de créditos...

Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro - REsp 18...
13/10/2020

Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro - REsp 1864227

​​​​​​​​​O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro.

Com base nessa decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia definido que a disponibilidade econômica ou jurídica a que se refere o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), para definir o momento do fato gerador do IRRF, ocorre quando da escrituração da dívida na contabilidade da empresa devedora, sob a rubrica "contas a pagar".

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

13/08/2020

Vitória da advocacia: Congresso derruba veto e reconhece a natureza técnica e singular dos serviços de advocacia quarta-feira, 12 de agosto de 2020 às 21h41 O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/20...

31/07/2020

TJMG - Plano de saúde terá que oferecer tratamento domiciliar

12/05/2020

OAB solicita ingresso em ações contra aviltamento de honorários sucumbenciais segunda-feira, 11 de maio de 2020 às 18h00 A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae em três ações que contestam a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos. São duas ações com origem no Tribunal...

04/05/2020

STJ - Não cabe agravo de instrumento contra aplicação de multa por falta à audiência de conciliação

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