Nádia Flores Advocacia

Nádia Flores Advocacia Estou iniciando um novo trabalho em São Sebastião do Caí. Atendimento com hora marcada. Convido a

Precisa declarar Imposto de Renda? Está pagando corretamente? Venha esclarecer suas dúvidas!
31/03/2022

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20/04/2021

ATENÇÃO CLIENTES! Novo golpe sendo aplicado referente a PRECATÓRIOS! Se você tem PRECATÓRIOS a receber entre em contato com seu advogado ou algum de sua confiança. Não faça pagamentos ou transferências. Não é necessário pagamento para liberação de Alvarás.

01/03/2021

Março/2021! Era para ser o mês do recomeço, mas infelizmente estamos com a pandemia mais forte que o ano passado. Estamos atendendo com horário agendado e com todos os protocolos de segurança. Hoje inicia o prazo para entrega do IRPF/2021 . Não deixe para a última hora. Agende seu horário e venha conversar! Celular para contato: 51-996663552

Bom Dia!
26/10/2019

Bom Dia!

Foi aprovada nesta terça-feira (1°/10), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Entre outros pontos, o texto aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$...

28/09/2019

Bom Dia! Infelizmente todos os dias nos deparamos com notícias sobre violência contra a mulher e feminicídio. Informações sobre os tipos de violência. Não se omita - DENUNCIE!

TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o s**o feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intra familiar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações se***is com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Informações importantes para conhecimento de todos!
28/08/2019

Informações importantes para conhecimento de todos!

O tempo médio que um processo leva para tramitar na Justiça Federal é de oito anos, além do tempo de julgamento na fase de conhecimento. A informação está no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nesta quarta-feira (28/8). Sede da CNJ em...

Bom Dia!
21/08/2019

Bom Dia!

Como o portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda, caso ele tenha pago algo indevidamente, esse valor deve ser restituído. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, ao dar provimento à apelação interposta por um...

17/08/2019

Bom Dia Clientes e Amigos! Informações importantes:

Crimes relacionados às criptomoedas: apropriação indébita
O crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, consiste, basicamente, na retenção de coisa alheia móvel de quem a posse ou detenção lícita. Trata-se, portanto, de uma entrega isenta de qualquer vício de vontade pelo real proprietário, o que já diferencia tal espécie delitiva dos delitos de furto e estelionato.

A pena é de 01 (um) a 04 (quatro) anos, existindo causas especiais de aumento de pena, previstas no parágrafo primeiro do respectivo artigo, que determinarão o aumento da pena provisória em um terço. Trata-se dos casos em que o agente recebe o bem em depósito necessário; na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou ainda em razão de emprego, ofício ou profissão: basicamente, casos em que há ainda a quebra de um dever de ofício, que justifica então o aumento da reprimenda.

Aplicando tal questão às criptomoedas, tem-se verificado a prática contumaz de tal delito pelas empresas responsáveis pela guarda e gestão de tal unidade monetária virtual. Isso porque têm se mostrado muito comuns os casos em que os clientes de tais pessoas jurídicas, classificados aqui como consumidores pela evidente hipossuficiência entre as partes, requisitam a devolução de suas moedas criptografadas e obtêm expressa negativa por parte das empresas.

Nesse caso, evidentemente, é possível a tomada de medidas cíveispara reaver tais bens: propõe-se Ação Indenizatória e, em caráter de urgência, pede-se ao menos o imediato bloqueio de tais valores da conta da empresa para evitar eventual dissipação dos bens e a frustração derivada de sua total perda.

A necessidade de tal medida torna ainda mais clara a conduta delituosa por parte das pessoas jurídicas que se negam a devolver tal valor: o cliente, mediante contrato (conduta lícita), compra ou entrega criptomoedas que ficarão, então, sob gestão daquele “banco”, mediante remuneração. Com eventual recusa na devolução imediata – sob qualquer espécie de justificativa que não esteja englobada no acerto entre as partes – tem-se a evidente prática de apropriação indébita.

Nesses casos, recomenda-se a contratação de advogado especializado para a tomada das medidas cabíveis, tanto judiciaiscomo extrajudiciais.

Participando da  Festa do Rubi! Show do Lulu Santos! Registro com o Presidente da OAB/RS!
14/08/2019

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Endereço

Rua Marechal Deodoro Da Fonseca, 222/Sala 1
São Sebastião Do Caí, RS
95760-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 18:30
Sábado 09:00 - 12:00

Telefone

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