Ernani Dalbem Martins - Advogado

Ernani Dalbem Martins - Advogado Tenho escritório de advocacia e represento exclusivamente os interesses de indivíduos, famílias e

28/02/2026
Ricos, pobres, brancos, negros,  humanos, animais, esta tragédia não escolheu credo, nível de escolaridade, CPF ou CNPJ,...
04/05/2024

Ricos, pobres, brancos, negros, humanos, animais, esta tragédia não escolheu credo, nível de escolaridade, CPF ou CNPJ, simplesmente afligiu, molestou, desnudou, desabrigou e flagelou a alma do gaúcho. Veio implacável em modus oprandi diversificado em cheias, deslizamento, correntezas carregando nosso orgulho destelhado nosso ímpeto e expondo nossas fragilidades. A natureza que gemia agora grita, reintegra posse e ante a tragédia escorre em nossas face a água da chuva gelada e as lágrimas quentes de quem perdeu tudo exceto a ilhota da esperança que não nos deixa naufragar.

Recentemente, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentado...
11/07/2022

Recentemente, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional.

O cálculo faz com que o benefício por incapacidade acidentário seja maior que a aposentadoria por incapacidade permanente na maioria dos casos.

A decisão da TRU4 fundamentou-se na violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da proibição da proteção deficiente.

Com isso, é possível solicitar uma revisão das aposentadorias por invalidez concedidas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e aumentar o valor do benefício.

Tem direito a revisão, todos os trabalhadores que se aposentaram por invalidez podem solicitar a revisão do benefício, desde que o primeiro pagamento não tenha sido realizado há mais de 10 anos.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Que amor e a graça de Cristo,festejado esteja sobre todos nós...
23/12/2021

Que amor e a graça de Cristo,festejado esteja sobre todos nós...

23/06/2021

Bah!!! Perdi a comanda!!!!

O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo
Por lei, as comandas servem para controle de consumo do cliente, e não do estabelecimento. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva - e ilegal - pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao abrir um bar, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do local.

Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé e avisar o responsável do estabelecimento imediatamente.

Venda casadaVocê já ouviu falar de alguma escola que, para efetuar a matrícula do aluno, exigia que o material pedagógic...
07/04/2021

Venda casada
Você já ouviu falar de alguma escola que, para efetuar a matrícula do aluno, exigia que o material pedagógico fosse adquirido exclusivamente em seu estabelecimento? Ou já vivenciou que para contratar um empréstimo bancário sua aprovação só ocorreria mediante a contratação de outro produto como um seguro de vida?
Chamamos de Venda Casada a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não desejado pelo consumidor.
Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, inclusive pode ser tipificado como crime com fulcro no artigo 5º, incisos II e III da Lei 8137/1990.
Este tipo de prática pode ser declarado nulo com a restituição de valores pagos e devida indenização pelas eventuais perdas e danos com uma Sentença Judicial. Busque seus direitos!!!

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficar...
20/03/2021

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos, ou seja, Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Busque seus direitos.

10/03/2021

O que sua sala diz de você?
Sua casa e cada detalhe dentro dela contam muito sobre sua história, sobre o que você ama e sobre sua personalidade. Decidir como decorar envolve muito estilo pessoal e suas escolhas refletem na casa. De igual sorte a arquitetura conta muito de nossa história de nossa cultura, veja os Mercados Públicos de Porto Alegre, Florianópolis e Rio Grande e suas semelhanças contam muito sobre nossa colonização e refletem nossos traços lusitanos. Da mesma forma a posição da mobília do Judiciário quando adentramos a sala de audiência que deve passar aos que buscam a jurisdição estatal, a isonomia e igualdade princípios, estes, que devem nortear o que chamamos de Justiça. Falo em especial a posição que o membro do MP assenta na sala de audiência quando órgão acusador e não como, numa posição de fiscal da Lei. O MP assentar-se a destra do Juiz é uma prerrogativa legal, porém o que trago á baila é a discussão filosófica, que pode ser fundamento para discutirmos a lei. Como referido alhures a decoração de sua casa pode dizer muito sobre você e a posição da mobília demonstra um MP num mesmo patamar do julgador, sendo que, quando investido de acusador tem que estar no patamar do acusado em igualdade de armas. A legitimidade processual do MP diz respeito à capacidade de estar em Juízo, em nome do Estado, titular do direito material e de ação. O Estado conferiu ao Ministério Público o encargo do exercício das pretensões punitivo e executório estatais. O Ministério público é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88), logo Ministério Público não precisa ser imparcial, pois representa a parte acusadora no processo penal, todavia deve estar em pé de igualdade com a outra parte e isto diz respeito em todos os aspectos inclusive os simbólicos que devem representar um sentimento. Vejamos o que ocorreu nos famosos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba, Juízes e promotores confabulando sobre o processo extra autos refletindo, em suas condutas, a impressão que pode causar ao contemplarmos sua posição na sala de audiência a destra e mais próximo do que acusado do julgador, lembrando que o exemplo citado considero uma exceção a regra. Entendo que devemos repensar a forma da posição do MP nas solenidades em que o mesmo não atua como mero fiscal da lei, mas tem como papel principal -a acusação- e deveria ser posicionado no mesmo patamar e distância do magistrado que a parte acusada e assim expirar a isonomia e igualdade que ocorrerá ao longo do processo.

O responsável legal de prestar os alimentos sumiu? Não tem condições de pagar alimentos? Busque seus direitos.Os aliment...
01/02/2021

O responsável legal de prestar os alimentos sumiu? Não tem condições de pagar alimentos? Busque seus direitos.
Os alimentos são intrínsecos ao homem e, nesse prisma, a obrigação de alimentar surge de lei que se fundamenta na relação de parentesco entre os indivíduos, assim quando comprovada que seus genitores não possuem condição para cumprir a obrigação, os avós são coagidos a cumprir com a obrigação alimentícia, porém essa coação apenas se consuma quando tiver exaurido todas as formas processuais possíveis de obrigar os pais, que são possuem a obrigação alimentar primária e devem cumprir com sua obrigação constitucional. Cumpre tecer que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores. Busque seus direitos!!!!!

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