Pelucio Advocacia

Pelucio Advocacia Causas cíveis, trabalhistas e previdenciárias. Especialistas em Direito Médico e da Saúde. Famí

12/01/2026
27/10/2025

Muita gente acredita que o plano de saúde só precisa cobrir os exames que estão na lista da ANS — o chamado Rol de Procedimentos.

Mas isso não é verdade! ⚖️

Assista acima e agende sua orientação jurídica.

11 de agosto • Dia do Advogado. Que Deus continue a iluminar nossa jornada em busca da Justiça. O advogado é a VOZ do ci...
11/08/2025

11 de agosto • Dia do Advogado. Que Deus continue a iluminar nossa jornada em busca da Justiça.

O advogado é a VOZ do cidadão!

A prática do bullying pelas crianças e adolescentes acarretará a responsabilidade objetiva dos pais ou responsáveis lega...
03/04/2025

A prática do bullying pelas crianças e adolescentes acarretará a responsabilidade objetiva dos pais ou responsáveis legais, de forma que deverão indenizar as vítimas, independentemente de prova de culpa ou dolo. Essa indenização abarcará os danos materiais e morais sofridos pela vítima.

O Código Civil, em seus arts. 932 a 934, diz que os pais têm poder de autoridade sobre seus filhos menores, devendo, portanto, serem responsabilizados civilmente pelos atos ilícitos praticados por esses filhos menores ou emancipados, mesmo que eles, pais, não tenham concorrido de qualquer forma para o acontecimento dos fatos e, ainda, não têm o direito de reaver dos filhos a quantia paga a título de indenização a terceiro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que compete aos pais “capacitar a prole física, moral, espiritual, intelectual e socialmente em condições de liberdade e de dignidade.”

Recente exemplo é de julgado do TJRJ que condenou civilmente a mãe pelo cyberbullying praticado pelo filho menor, que criou página na internet exclusivamente para ofender colega de classe, com fatos e imagens extremamente agressivas.

Por fim é importante lembrar que desde 2024 o Bullying é o Cyberbullying são CRIMES.

Tudo tem seu tempo.
28/02/2025

Tudo tem seu tempo.

A Lei n.º 14.811/2024 traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberb...
10/02/2025

A Lei n.º 14.811/2024 traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, se***is, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

O TJSP determinou que o plano de saúde “Ana Costa Saúde” custeie o serviço de home care na extensão integral prescrita n...
05/02/2025

O TJSP determinou que o plano de saúde “Ana Costa Saúde” custeie o serviço de home care na extensão integral prescrita no relatório médico de uma paciente de 90 anos de idade. A paciente foi diagnosticada com hipertensão grave, acidente vascular cerebral e vários outros problemas de saúde que a deixaram acamada e com necessidade de cuidados de terceiros para sobreviver. A idosa não consegue se deslocar até a rede credenciada sozinha e necessita de atendimento multidisciplinar para atividades da vida diária em seu domicílio. O desembargador relator determinou, liminarmente, que o Plano forneça suporte de enfermagem 24 horas, cama hospitalar e demais equipamentos, medicações de uso contínuo, entre outras necessidades médicas.

O relator do processo é o Desembargador Alberto Gosson da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A coragem deve ser nosso combustível.
28/01/2025

A coragem deve ser nosso combustível.

Humildade sempre.
08/01/2025

Humildade sempre.

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