Aniano Júnior - Advogado - OAB SP 271.685

Aniano Júnior - Advogado - OAB SP 271.685 Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Aniano Júnior - Advogado - OAB SP 271.685, Firma de advogados, Rua Prof. Germano Negrini, 130, Sala 79, Centro, São Roque.

O escritório busca soluções personalizadas à seus clientes, atuando diretamente na advocacia preventiva como solução para os conflitos em direito do trabalho, direito previdenciário e direito civil.

Por 6 votos favoráveis e 5 contrários o STF aprovou o que pode ser uma boa notícia para aposentados e pensionistas: a re...
01/12/2022

Por 6 votos favoráveis e 5 contrários o STF aprovou o que pode ser uma boa notícia para aposentados e pensionistas: a revisão da vida toda. Até então, o cálculo do valor da aposentadoria era feito a partir das contribuições realizadas ao INSS a partir de julho de 1994, não contabilizando as contribuições anteriores, o que poderia prejudicar algumas pessoas. Com a revisão da vida toda, é possível considerar todas as contribuições ao longo da vida do segurado no cálculo do valor a ser recebido. 💰

👴🏼 👵🏻 Aposentados por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez podem solicitar a revisão da vida toda para quem obteve o benefício com base lá Lei 9.876/99 e ainda não foi atingido pela decadência de 10 anos.
⚖️ Para entender se a revisão da vida toda pode te beneficiar, é fundamental contar com o apoio de um advogado, que ainda irá te orientar em relação à documentação necessária. Se quiser saber mais sobre seus direitos, entre em contato! Estamos aqui para tirar suas dúvidas.

05/11/2022

A dispensa foi considerada discriminatória

⛽ Frentistas trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, pois estão constantemente em contato com agentes ...
21/07/2022

⛽ Frentistas trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, pois estão constantemente em contato com agentes químicos e exercem sua função em um ambiente em que ocorre o armazenamento de líquidos inflamáveis. Por esse cenário, têm o benefício de requerer a aposentadoria especial.

⭐ Estão aptos a requerer o benefício aqueles que tiverem idade mínima de 60 anos, 25 anos de exercício da atividade especial comprovados e implemento de 86 pontos, que são calculados a partir da soma da idade com o tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria especial, frentistas deverão comprovar sua atividade através de documentação PPP, fornecida pelo empregador, ou Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT). Ambas as documentações são aceitas pelo INSS.

🫰🏽 O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários e mais 2% a cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição. Para as mulheres, o acréscimo será de 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

➡️ Se quiser saber mais sobre seus direitos, entre em contato! Estamos aqui para tirar suas dúvidas.

👨🏽‍🌾 Se você sempre morou e trabalhou na zona rural, tem direito a um benefício diferente, a aposentadoria do trabalhado...
07/07/2022

👨🏽‍🌾 Se você sempre morou e trabalhou na zona rural, tem direito a um benefício diferente, a aposentadoria do trabalhador rural. E, como as atividades no campo exigem muito, a idade mínima para concessão do benefício é inferior às demais.

🌽 Têm direito ao benefício: trabalhadores que exercem atividades rurais individualmente ou como economia familiar, sem vínculo empregatício e sem utilização de empregado por mais de 120 dias (como produtores rurais, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas vegetais); trabalhadores rurais que prestam serviços a uma ou mais empresas sem vínculo e com intermediação obrigatória do sindicato; trabalhadores que prestam serviços rurais de maneira eventual a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício e trabalhadores rurais que sejam subordinados a um empregador. Para se aposentar, é necessário ter idade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres) ou tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

👩🏽‍💻 Para solicitar esse benefício, é só acessar o serviço “Meu INSS” (pelo celular ou computador) e selecionar “Novo pedido”. Em seguida, digite o benefício que deseja e selecione-o em uma lista que será exibida. Leia as informações atentamente e preencha seus dados cadastrais. E, se precisar de ajuda, entre em contato! Estamos aqui para tirar suas dúvidas.

Você sabia que vigilantes em geral, tanto os que trabalham armados quanto os que não trabalham armados, têm direito à ap...
23/06/2022

Você sabia que vigilantes em geral, tanto os que trabalham armados quanto os que não trabalham armados, têm direito à aposentadoria especial? 🤔

👮🏻‍♀️ Todo profissional que se expõe a riscos maiores do que os permitidos pela lei no exercício de suas funções têm direito a esse benefício exclusivo. O risco é uma constante na rotina de trabalho dos vigilantes e guardas municipais, e é comum que estes se encontrem em situações de muito perigo e, por isso, além de receber um adicional de periculosidade, os profissionais podem usufruir da aposentadoria especial.

👍🏼 Os requisitos são: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, sempre exercendo a mesma função e comprovando a atividade nociva. Quem não possui 25 anos de atividade na função de vigilante ou guarda municipal, pode converter o período nessa função em tempo comum, desde que esse seja comprovado, e somá-lo às demais contribuições. Para os que trabalham armados, é necessário que o departamento de Recursos Humanos da empresa declare o porte de arma no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, é fundamental que o registro de porte de arma também conste do processo de aposentadoria especial.

💰 Esta aposentadoria tem um valor maior que a aposentadoria normal. Por ser um processo que costuma ser trabalhoso, além de ser uma modalidade difícil de ser deferida pelos órgãos previdenciários, é recomendado que o vigilante ou guarda municipal sempre procure a ajuda de um advogado para requerer a aposentadoria especial. Estamos à disposição para orientá-lo nesse processo!

➡️ Se quiser saber mais sobre seus direitos, entre em contato! Estamos aqui para tirar suas dúvidas.

As redes sociais trazem muitos benefícios ao nosso dia a dia, facilitando a comunicação e o acesso a informações. Porém,...
09/06/2022

As redes sociais trazem muitos benefícios ao nosso dia a dia, facilitando a comunicação e o acesso a informações. Porém, é importante que elas sejam usadas com responsabilidade e bom senso, para evitar transtornos desnecessários, como, por exemplo, a possibilidade de uma demissão por justa causa. 🤳🏽

⚠️ Muitas pessoas acreditam que, por estar se expressando em suas redes pessoais, podem falar sobre tudo, sem filtros. E não é bem assim... Ao falar sobre a empresa onde trabalha, o limite entre o desabafo e a ofensa pode ser ultrapassado sem nem perceber. E, nessa, tem gente que prejudica a imagem da empresa, desrespeita clientes e viola o código de conduta da empresa, podendo trazer consequências graves aos envolvidos.

📘 Considerando que de acordo com o art. 482 da CLT, entre as hipóteses que podem ocasionar justa causa, estão “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições” e “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos”, f**a o alerta: pense bem antes de postar! E não esqueça que manifestações de preconceito e desrespeito, de forma geral, mesmo que não tenham relação com a empresa, também podem ir contra o código de conduta e causar a demissão.

➡️ Nunca é demais lembrar: liberdade de expressão deve ser usada com bom senso, sempre! Em caso de dúvidas, entre em contato! Estamos aqui para te ajudar!

Uma Medida Provisória apresentada recentemente pelo Governo Federal revelou novas regras para o trabalho remoto, também ...
26/05/2022

Uma Medida Provisória apresentada recentemente pelo Governo Federal revelou novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho. A modalidade, que ganhou muitos adeptos com o início da pandemia de Covid 19, é definida como a prestação de serviços que é realizada fora das dependências do empregador. 🤔

🏠 Até antes dessa MP, as empresas precisavam optar entre duas opções: o trabalho remoto ou o presencial. A MP traz a possibilidade de adotar o modelo híbrido oficialmente, podendo haver a prevalência do trabalho remoto ou do presencial. A Medida garante que, mesmo que o trabalhador execute algumas tarefas dentro da empresa, o trabalho continua sendo considerado remoto.

📘 A Medida Provisória também estabelece que o trabalho remoto deve ser oferecido com prioridade para trabalhadores com deficiência ou que tenham filhos de até 4 anos de idade. Além disso, traz a possibilidade de contratar o teletrabalho por jornada, por tarefa ou por produção e autoriza a adesão à modalidade para aprendizes e estagiários. Uma outra alteração imposta pela MP é a obrigatoriedade do uso do auxílio-alimentação exclusivamente para comprar comida.

⚖️ Com o objetivo de trazer mais segurança jurídica a relações trabalhistas, a MP interfere diretamente em um número grande de trabalhadores. Hoje, 11% dos profissionais ativos trabalham no formato híbrido, de acordo com pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

ℹ️ Se tiver qualquer dúvida sobre seus direitos, entre em contato! Estamos aqui para te ajudar!

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