09/02/2023
PEGA ESTA DICA!!!
✔️ Sabe-se que o número de divórcios no Brasil aumentou significativamente, desde a pandemia.
✔️ Muitos casais que colocam um fim ao casamento com o divórcio acreditam que ao juiz proferir a sentença e constar a partilha dos bens imóveis na forma de 50% para cada um que está tudo resolvido. Venho te dizer que NÃO!!!
✔️ O divórcio será concedido sim, e você poderá fazer a averbação da certidão de casamento, mas é a partilha dos imóveis???
✔️ Quando um imóvel não possui a matrícula, sendo a aquisição feita por escritura pública ou contrato particular de compra e venda, a partilha de bens no divórcio será com relação aos DIREITOS sobre o referido bem, tão somente.
✔️ Por isso é tão importante que o seu imóvel possua o registro no seu nome, regularize-o antes do divórcio, pois assim você não corre o risco de se divorciar e ficar com pendências por muito tempo para resolver com o ex-cônjuge.
✔️ Já pensou você ficar preso em uma situação de um ex casamento que já se encerrou mas a pendência permanece? Tem casos ainda que o ex cônjuge vem cobrar aluguel do outro que permanece no imóvel após o divórcio, até que a partilha se efetive verdadeiramente.
✔️ DICA: Regularize seu imóvel o quanto antes e evite ficar por mais alguns anos “preso” no antigo relacionamento até que o imóvel seja regularizado e feita a partilha.