26/04/2024
Pode ser afixada no escritório ou na residência do(a) advogado(a), não sendo permitido que seja luminosa tal qual a que se costuma ver em farmácias e lojas de conveniência. Suas dimensões não são preestabelecidas, bastando que haja proporcionalidade em relação às dimensões da fachada do escritório ou residência, sempre respeitando os critérios de discrição e moderação. Provimento nº 205/2021 do CFOAB
As placas também não podem conter imagens ou símbolos não relacionados ao exercício da advocacia e que induzam a captação de clientela a exemplo de imagens de uma fênix, troféus ou medalhas, pilha de dinheiro/moedas ou similares.