27/07/2020
Posso tirar o nome do meu pai ou mãe do meu RG?
Vários são os motivos, as razões e os sentimentos envolvidos nessas questões, muitas vezes dolorosas, emotivas ou simplesmente de felicidade ou reconhecimento para com certa pessoa.
Seja qual for a sua razão ou o seu motivo, o que importa no final é a sua felicidade e a sua tranquilidade em querer resolver ou colocar um ponto final na sua história.
Seja qual for o seu motivo, procure um profissional de sua confiança e exponha seus motivos. Este profissional irá certamente lhe orientar o que melhor irá ser adequado ao seu caso.
Hoje, pela Lei nº 6.015 é permitido que seja suprimido o nome do pai biológico, via judicial, através de Ação de Alteração de Registro Civil. Mas para tanto, deve haver uma motivação que justifique tal fato.
Quanto ao nome da mãe, há dois pontos importantes, o primeiro é a supressão do nome, ou seja, não constará mais no RG; outra questão é a perda do poder familiar a modificação da paternidade. Já para dar entrada no processo de Retificação do nome da mãe na sua certidão, é preciso apresentar os seguintes documentos (originais ou xerox autenticada): identidade e CPF da mãe, certidão de casamento com averbação do divórcio e certidão de nascimento da criança.
Por outro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta pedir ao seu advogado que dê entrada com o documento do divórcio, sentença do juiz e a certidão de casamento original no cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.
Vejam: hoje em dia existem vários tipos de regramentos que disciplinam cada uma dessas situações.
Assim, a possibilidade jurídica de retirar o nome existe. Basta saber o que será melhor e mais adequado à sua necessidade de "insatisfação familiar".
O que importa são os seus motivos e a sua felicidade. Procure seus direitos e seja feliz!!!