09/04/2026
Fique sabendo Direito!
Reconhecimento de paternidade socio-afetiva póstuma.
O STJ decidiu que o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do suposto pai não depende de manifestação formal dele concordando com isso.
Para o Tribunal, se o processo comprovar que a pessoa era tratada como filha e que isso era de conhecimento público, f**a caracterizada a paternidade socioafetiva.
O simples fato de o pai ter dado tratamento privilegiado a um filho biológico não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva em relação aos filhos não biológicos. Saiba mais: http://kli.cx/rrme
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três bonecos de crianças com idades diferentes uma do lado da outra. Abaixo o texto: Meu paidrasto favorito. Paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai em vida