29/04/2026
Quer aumentar a qualidade de vida dos seus funcionários através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas não sabe como ofertá-lo?
Acompanhe o texto!
A legislação não permite que esse cuidado seja oferecido em dinheiro, portanto sua empresa poderá escolher entre as seguintes modalidades:
a) Disponibilidade de refeições preparadas no ambiente de trabalho;
b) Oferecimento de um ticket/vale-refeição para uso em restaurantes e lanchonetes credenciadas;
c) Oferecimento de ticket/vale direcionado a supermercados e afins;
d) Contratação de uma empresa terceirizada responsável pela produção de alimentos no refeitório;
e) Distribuição de cestas básicas adquiridas por empresas cadastradas no PAT.
Embora a filiação a esse plano governamental não seja obrigatória, ela é importante para contribuir com a produtividade e dignidade dos colaboradores.
Precisa de auxílio na adesão ao programa? Entre em contato com um advogado.