09/10/2026
O desaparecimento do inquilino costuma gerar uma dúvida imediata: “Já que o imóvel é meu, posso entrar?”
A resposta depende das circunstâncias.
Mesmo quando o locador acredita que o imóvel foi abandonado, é importante agir com cautela. Entrar no imóvel sem analisar a situação jurídica pode gerar discussões e trazer consequências que poderiam ser evitadas.
Cada caso deve ser avaliado considerando o contrato de locação, os indícios de abandono, a posse do imóvel e as medidas previstas na legislação.
Antes de tomar qualquer atitude, documente a situação e busque orientação jurídica. Em muitos casos, agir da forma correta desde o início evita um problema ainda maior no futuro.
📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem possui imóvel alugado. Informação e prevenção podem evitar muitos prejuízos.