Fernanda Cavalaro - Advocacia Previdenciária

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Atenção ao Calendário de Pagamento do Auxílio Emergencial!
08/04/2020

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Amigas que o Direito Previdenciário me agraciou!
05/10/2019

Amigas que o Direito Previdenciário me agraciou!

Foi publicada no Diário Oficial da União de 05/09/19 a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 894, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, que institui ...
06/09/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de 05/09/19 a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 894, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º/01/15 e 31/12/18, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A pensão especial, que será operacionalizada pelo INSS, será concedida após constatação da relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus, que será feita mediante perícia realizada por perito médico federal (ex-perito do INSS). A pensão será mensal, vitalícia, intransferível e terá o valor de um salário mínimo, não podendo ser acumulada com o próprio BPC/LOAS ou com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos. Na prática, deverá ser feita a opção pelo benefício mais vantajoso e, em sendo escolhida a pensão especial, essa terá início a partir do dia posterior à cessação do BPC/LOAS ou das indenizações.

Quem pleitear a pensão especial deverá desistir de qualquer ação judicial com o mesmo objeto de processo administrativo eventualmente requerido, sendo que ela não gerará direito a abono ou a pensão por morte.

As despesas decorrentes do pagamento do benefício vitalício correrão à conta da programação orçamentária “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. A MP 849/19 estabelece, ainda, um prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação, para que INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotem as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial.

Revogação do art. 18 da Lei nº 13.301, de 27/06/16.

A MP 849/19 revogou o art. 18 da Lei nº 13.301, de 27/06/16, que previa um BPC/LOAS temporário pelo prazo máximo de três anos para a criança com microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, concedido após a cessação do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima da doença.

Fonte: Câmara dos Deputados

08/07/2019
Trabalhador que f**a sem remuneração após fim de benefício previdenciário por ser considerado apto pelo INSS e inapto pe...
19/06/2019

Trabalhador que f**a sem remuneração após fim de benefício previdenciário por ser considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico do empregador deve ser indenizado. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o município de Paranaguá (PR) a pagar R$ 30 mil a uma funcionária que ficou no chamado "limbo jurídico". A empregada, admitida em 1984 como auxiliar, ficou afastada por cerca de cinco meses em 2012 por osteoartrose na coluna e hérnia de disco. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que, depois de ser considerada parcialmente apta para o trabalho pelo INSS, o médico do município não aceitou seu retorno por considerá-la inapta. A atitude do empregador, diz, afetou sua dignidade, pois a impediu de prover seu próprio sustento e a obrigou a depender da ajuda de familiares.

O município, em sua defesa, sustentou que a indenização por dano moral é devida apenas quando for comprovada a existência de prejuízos irreparáveis ao empregado e que a dispensa ocorreu nos termos da lei.

Abuso
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá registrou na sentença que o município, ao contratar pelo regime da CLT, se equipara a empresa privada e que, após a alta e, consequentemente, o fim do período de suspensão do contrato de trabalho, a regra impositiva de pagamento de salários pelo empregador volta a ter eficácia.

Assim, se, ao contrário das conclusões da Previdência Social, considerar a empregada inapta para o trabalho, “deve no mínimo realizar um exame minucioso para verif**ar se a aptidão é total ou parcial e, se parcial, deve inseri-la em função compatível com a restrição médica”. Por considerar que houve abuso de direito, o juízo de primeiro grau condenou o município ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil e dos salários e demais parcelas devidas desde o dia da alta do INSS. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no entanto, reduziu a condenação para R$ 5 mil, o que motivou a auxiliar a recorrer ao TST.

Fonte: ConJur

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito das mulheres com gravidez de a...
14/06/2019

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o órgão previdenciário vinha exigindo carência mínima de um ano para que seguradas recebam o benefício. A decisão resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de ação civil pública e, por isso, é válida em todo o Brasil.

Segundo o INSS, o auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Com isso, o órgão arca com os custos do afastamento do trabalhador. Sem essa garantia, “muitas gestantes se viam compelidas a retornar ao trabalho em perigo para ela mesma e para o nascituro”, disse o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Segundo ele, ,a Defensoria vinha recebendo diversas solicitações individuais de mulheres que tinham o acesso ao benefício negado.

Para dar um tratamento isonômico a todas elas, foi proposta uma ação civil pública, ainda em novembro de 2015. A DPU argumentou que a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) contempla situações em que o período mínimo de contribuições não é exigido para que o benefício seja concedido. A regra, contudo, não citava explicitamente a gravidez de alto risco, por isso os pedidos vinham sendo negados. Além disso, a DPU apontou que não é exigida carência para o próprio recebimento de salário-maternidade e que, por isso, a cobrança em casos de gravidez de risco seria incoerente.

A decisão determina que o INSS se abstenha de exigir carência para concessão do auxílio que, com isso, deverá ser garantido pelo órgão para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e haja a recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Fonte: TRF4

Principais alterações proposta pela PEC 06/19Fonte:
07/06/2019

Principais alterações proposta pela PEC 06/19
Fonte:

O Senado aprovou, nesta segunda-feira (3/6), a Medida Provisória 871, que estabelece um pente-fino em benefícios pagos p...
07/06/2019

O Senado aprovou, nesta segunda-feira (3/6), a Medida Provisória 871, que estabelece um pente-fino em benefícios pagos pelo governo para combater fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com a nova proposta, o governo estima que vai economizar R$ 10 bilhões em 12 meses. A norma estabelece novas regras para a concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). Adiamento
A MP foi aprovada na Câmara na semana passada. Para a MP ser aprovada, houve um acordo que resultou no adiamento da criação de um novo cadastro de beneficiários de aposentadorias rurais.

Benefícios Modif**ados
Uma das mudanças é em relação ao auxílio-reclusão. Se a medida for sancionada sem vetos, ele só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, f**a autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.

Isenção Tributária
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Fonte: ConJur

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